STF: CACB possui legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento da legitimidade da CACB é a reparação de uma “injustiça histórica”, por se tratar de uma entidade nacional de grande representatividade

Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) possui legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF. Ou seja, a CACB agora pode propor ações de controle de constitucionalidade perante a Corte em assuntos que envolvam interesses dos associados ao Sistema CACB.

A decisão se deu na análise de agravo regimental apresentado pela entidade contra a decisão monocrática do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 262, ministro Edson Fachin, que havia considerado a entidade como parte ilegítima para propor a ação. O mérito da ADPF não foi julgado.

O presidente da CACB, George Pinheiro, destacou a atuação do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e do advogado Gastão Alves de Toledo perante os ministros do STF, durante o processo. A dupla esteve com os magistrados em algumas ocasiões para esclarecer a atuação da Confederação no País e o teor do pedido que havia sido feito à Suprema Corte.

“Esta é uma vitória maiúscula para a CACB e o sistema de associações comerciais. É o reconhecimento da entidade como legítimos representantes do setor de comércio e serviços e empreendedorismo”, declarou Pinheiro.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator para reconhecer a legitimidade da Confederação, formada por 27 federações que representam todos os entes federados, que, por sua vez, agregam 2.300 associações comerciais e empresariais às quais se associam, por adesão voluntária, mais de dois milhões de empresários em todo o país, pessoas jurídicas e físicas, de todos os setores da economia.

O ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acolher as ponderações do ministro Alexandre de Moraes e reconhecer a legitimidade da CACB, posicionamento que foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Seguindo jurisprudência do STF, o ministro Fachin havia considerado que, para os efeitos do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, não era possível reconhecer a legitimidade da CACB pelo fato de não ser uma entidade de classe que se dedica à mesma atividade econômica ou profissional, não sendo uma entidade sindical, mas sim uma sociedade civil, composta por associações reunindo pessoas dedicadas a atividades econômicas ou profissionais diversas, tais como comerciantes, industriais e empresários e, como tal, não pode ser considerada entidade de classe.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento da legitimidade da CACB é a reparação de uma “injustiça histórica”, por se tratar de uma entidade nacional de grande representatividade, tendo sido a primeira associação que organizou um segmento econômico para atuar em defesa de seus direitos perante o Poder Público, fato que remonta a 1811, visto que seu embrião é a centenária Associação Comercial da Bahia. O ministro Alexandre elaborou em seu voto (leia a íntegra) um quadro comparativo para demonstrar a semelhança da atuação da CACB com outras entidades cuja legitimidade é reconhecida pelo STF, como as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), que também representam vários segmentos.

*Com informações do STF

Fonte: CACB

PUBLICADO EM: 24 de outubro de 2018