As Normas Regulamentadoras da Secretaria de Previdência e Trabalho ou simplesmente NRs, como usualmente são denominadas, disciplinam as regras de saúde e segurança do trabalho impostas a todas as empresas privadas e públicas e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portanto, as Normas Regulamentadoras impactam diretamente a atividade econômica brasileira, impondo regras que norteiam a relação de emprego no todo, definindo, por exemplo, as regras de segurança com uso de máquinas e equipamentos (NR-12), as atividades consideradas insalubres (NR-15) e aquelas que são tidas como perigosas (NR-16).
Por expressa delegação legislativa contida no artigo 200 da CLT, é de competência do Poder Executivo, através da Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia, a edição e revisão das Normas Regulamentadoras.
A fim de cumprir as diretrizes traçadas recentemente pelo Governo Federal de incentivar a liberdade econômica, a Secretaria da Previdência e Trabalho lançou projeto de revisão das Normas Regulamentadoras vem realizado a revisão das Normas Regulamentadoras segundo os princípios de simplificação, desburocratização e harmonização da legislação sobre o tema de saúde e segurança do trabalho.
Como está sendo realizada a revisão?
Considerando que as NRs são normas editadas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, os trabalhos de revisão ocorrem no âmbito administrativo do Poder Executivo.
Assim, o Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST é órgão responsável por fazer a delimitação do tema a ser alterado ou incluído nas NRs, o que faz mediante consulta à Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, a qual é composta por membros da própria Secretaria do Trabalho, representantes das confederações empresariais (CNI, CNC, CNT, CNF e CNA) e representantes das centrais sindicais dos trabalhadores.
Após a delimitação do tema, um Grupo Técnico composto por auditores fiscais e técnicos ligados à área de estudo elaboram o texto básico, o qual deve ser submetido à consulta pública pelo prazo de 30 a 120 dias, a fim de dar publicidade às alterações e coletar informações, sugestões e propostas, sendo relevante que todas as instituições e empresas interessadas se manifestem quanto aos temas sob revisão.
As críticas e sugestões serão analisadas por um Grupo Técnico Tripartite – GTT, o qual finalizará a proposta a ser remetida à DSST.
Os grupos de trabalho poderão, ainda, requerer a realização de audiências públicas, seminários, debates, conferências ou outros eventos sobre o tema, porém, estes são opcionais.
Ao final, o DSST encaminha a proposta com o texto final de revisão ou regulamentação da NR e o respectivo plano de implementação para aprovação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP e, em sendo aprovado, o novo texto será publicado no Diário Oficial da União.
Quais NRs já sofreram alterações?
Em 30.07.2019, a Portaria 915 já revogou a NR-2, que tratava na inspeção prévia e alterou a NR-1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e a NR-12, que aborda as regras sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Dentre as alterações já implementadas, há mudanças no treinamento dos funcionários, por exemplo, admitindo o aproveitamento total ou parcial de treinamentos efetuados anteriormente, quando o empregado alterar de emprego dentro de uma mesma atividade.
As empresas classificadas como MEI, ME e EPP, graus de risco 1 e 2, estão dispensadas de elaborar PPRA, caso não possuírem exposição a riscos químicos, físicos e biológicos e PCMSO, caso não atuem em atividades com riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Do mesmo modo, com a revogação da NR-2, não há mais obrigatoriedade da inspeção de um estabelecimento por um fiscal do trabalho antes mesmo de sua abertura.
Por fim, dentre as principais alterações na NR-12, podemos citar que a mesma diferencia máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas, bem como flexibiliza a aplicação com opções mais técnicas. As máquinas importadas que seguem as normas técnicas internacionais ou harmonizadas europeias passam a ser compatíveis com a NR-12.
Quais as NRs estão sob consulta pública?
Atualmente, estão sob consulta pública os textos sugestivos das NRs 7, 9 e 17, que tratam respectivamente sobre PCMSO, PPRA e Ergonomia. Há, ainda, um texto novo que cria o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
A referida consulta ficará disponível até o dia 27 de setembro de 2019.
O que verificamos em tais textos é a busca pela simplificação das normas, visando maior desburocratização e consequente aumento da liberdade econômica.
O PPRA deixa de existir enquanto programa e a NR-9 passa a trazer requisitos mínimos para a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores contra riscos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos.
Por sua vez, o Programa de Gerenciamento de Risco é que irá regular a prevenção e gerenciamento de riscos. O Microempreendedor individual (MEI) estará dispensado de elaborar o PGR. Já a Microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) terão apoio da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho para estruturar o PGR, a partir de ferramentas que serão disponibilizadas.
No texto proposto para a NR-9, identificamos por exemplo, a menção expressa de que a NR deve ser utilizada para fins de prevenção e controle de riscos, não cabendo sua utilização para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres e perigosas. Ou seja, a avaliação de riscos das empresas não irá vincular a caracterização de tais agentes.
Para MEI, ME e EPP há também relativização nas informações necessárias ao PCMSO.
Como participar das Consultas Públicas?
Não existe dúvida que a simplificação das Normas Regulamentadoras traz mais liberdade econômica, melhorando o ambiente de negócios e a competitividade das empresas. Entretanto, as alterações deverão estar em equilíbrio com a segurança exigida para cada ramo de atividade, razão pela qual é importante a participação de todos neste processo de revisão.
Você pode participar das consultas públicas, verificando as propostas de alterações e dando sua opinião para cada um dos itens.
Entre no site http://participa.br/secretaria-de-trabalho e faça sua indicação de posição.
Cronograma das próximas consultas públicas:
Para a continuação do trabalho de revisão, há um cronograma em curso. Confira abaixo:
Consulta pública |
Norma Regulamentadora |
Setembro/19 |
NR-7 – PCMSO NR-9 – PPRA NR-17- Ergonomia |
Outubro/19 |
NR-10 – Instalações elétricas NR31-Rural |
Novembro/19 |
NR29 – Portuário NR30 – Aquaviário NR32 – Serviços de Saúde |
Data da reunião da CTPP |
NRs Pautadas |
17 e 18/09/2019 |
NR15 – Anexo 3 – Calor NR20 – Inflamáveis e combustíveis |
15 e 16/10/2019 |
NR4 – SESMT NR5 – CIPA |
21 e 22/11/2019 |
NR7 – PCMSO NR9 – PPRA NR17– Ergonomia NR15 – Anexo 13ª: Benzeno + Cancerígenos |
10 e 11/12/2019 |
NR18 – Construção Civil NR 15 – Anexos 1 e 2 – Ruído |
Fonte: a Comissão de Assuntos Trabalhistas da FEDERASUL:
Coordenador Dr. Gustavo Casarin
Coordenadora adjunta Dra. Rosana Takeda