Recuperação de ativos, uma alternativa para superar a crise

O Brasil atualmente possui cerca de 62,6 milhões de consumidores com contas em atraso e registrados em cadastros de inadimplentes, o que segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), representa 41% da população brasileira, com idade entre 18 e 95 anos, até abril de 2019, sendo que o maior índice de devedores  se encontra na faixa de 30 anos, segundo fonte do CNDL e SPC Brasil.

O aumento da inadimplência possui dados alarmantes e vários fatores contribuíram para este cenário, tais como: enfraquecimento do ritmo de crescimento econômico, o elevado nível do desemprego e consequentemente a perda do poder de compra, a impossibilidade de adimplemento das dívidas e a queda de faturamento de empresários e comerciantes.

Nos casos das pessoas físicas, conforme CDNL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), houve alta na quantidade de consumidores inadimplentes em três regiões do país. A mais acentuada foi no Sudeste, com alta de 3,4% em junho frente ao mesmo período de 2018, o Norte com alta de 2,2% e o Sul que apresentou alta de 1,79%.

Com isto, as pessoas consomem menos, o comércio vende menos e as indústrias não produzem o suficiente para a continuidade do seu negócio.

Atrelada a apreensão do cenário político e instabilidade econômica, as empresas nacionais e multinacionais não investem no país, contribuindo ainda mais para a recessão.

Tal recessão gerou um volume bilionário de créditos em atraso no país, os números apresentados parecem assustadores, pois, o tamanho do mercado total de dívidas em aberto de pessoas físicas e jurídicas pode chegar a 400 bilhões.

Segundo dados do Serasa Experian, em maio de 2018, houve um crescimento de 15,9% das companhias com débitos atrasados com 5,1 milhões de CNPJS “negativados”, ou seja, o maior índice de março de 2015, sendo que o valor total de dívidas em aberto são de 119,2 bilhões de reais.

Embora a economia esteja dando sinais de reação, com votação das reformas previdência, com juros e inflação em queda, há uma preocupação econômica e social em manter o controle dos níveis de inadimplência por uma questão de sobrevivência no mercado, principalmente das empresas que pagam altos tributos e geram empregos. Mas, mesmo diante deste cenário difícil, há uma oportunidade promissora de recuperação de ativos, que consiste na busca e localização dos devedores, com planejamento e orientação aos credores.

O principal objetivo e mais desafiador do setor (recuperação/ressarcimento com um percentual significativo) é a agilidade ao fazer o contato com devedor. Por isso, se torna primordial que o escritório de cobrança conheça o negócio de seu cliente.

A recuperação de ativos pode ser aplicada em diferentes contextos, como por exemplo: ressarcimento de perdas, exclusivamente na área de prestação serviços, comércio, indústria, condomínios, seguros e etc.

Outro fator primordial é o planejamento do trabalho a ser desenvolvido, em que o escritório que prestará os serviços tenha um núcleo de triagem, ou seja, um departamento voltado a recuperação, com ferramentas tecnológicas e programas modernos que possibilitem cruzar informações, refletindo em uma melhor análise do devedor, logicamente respeitando os parâmetros da nova  Lei Geral de Proteção de Dados.

 A especialização no segmento faz toda a diferença para recuperar ativos financeiros, fornecer informações importantes e úteis aos credores e reabilitar os devedores.

O profissional que irá buscar a recuperação se depara com inúmeras dificuldades, por isto estar bem preparado, ser um bom ouvinte, ter ética e agir com presteza torna a negociação mais eficaz.

Além disto, consolidar parcerias de longo prazo, operando com transparência e ética são critérios fundamentais para atingir resultados replicáveis dentro da carteira.

Assim, os desafios são inúmeros, mas o mercado é promissor para recuperação de ativos, sendo a especialização em tal seguimento primordial e necessária.

A negociação é uma arte, como diria Descartes: “Nada há no mundo que seja repartido mais equitativamente do que a razão. Todos são convencidos de tê-la em quantidade suficiente”.

Niris Cristina Fredo da Cunha
Sócia do Sperotto Advogados Associados
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Membro da Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS

 

PUBLICADO EM: 14 de outubro de 2019