Plano de Recuperação Judicial deve ser proativo

Meeting Jurídico debateu o tema no âmbito das empresas familiares

Em um momento de grave crise e com ânimos à flor da pele, muitos negócios já se esfacelaram nesses quase seis meses de resguardo forçado, em decorrência da pandemia de coronavírus. Com uma característica muito peculiar, o Brasil detém mais de 90% de suas empresas constituídas no formato familiar, que culmina, também, na responsabilidade de empregar mais de 70% da massa laboral ativa do País.

A Live Meeting Jurídico recebeu os especialistas no tema Giovana Farenzena – Juíza da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre; Rafael Brizola – Administrador Judicial e Roberto Martins – Advogado. O encontro foi mediado por Ângela Paim, coordenadora da Comissão Permanente de Recuperação de Empresas da Divisão Jurídica da FEDERASUL.

O advogado Roberto Martins, da Federasul, alinhou o momento crítico e as dificuldades na tomada de decisões referente à adesão ou não de um regime de recuperação judicial. ”Existe uma linha muito tênue entre o sentimental e o racional. Trata-se de um momento de extremo desgaste e de alto stress.”, afirmou. Quanto à adesão a ferramenta legal, afirmou que “não existe regra padrão. Tudo depende da situação. É uma ferramenta viável para empresas com nível de gestão organizado”, explicou. O Plano de Recuperação Judicial, na visão do especialista, precisa conciliar ações de médio/longo prazo com soluções e metas.

A juíza da Vara de Direito Empresarial, Giovana Farenzena, afirmou que o auxílio judicial visa reduzir custos fixos e reconfigurar as relações com fornecedores, diante desta crise aguda. Mas ela fez alguns alertas: “o pedido de adesão ao Regime requer que a empresa não esteja em fase pré-falimentar. É preciso estar em operação e possuir capital. É um plano de ações pró-ativo”. Outro ponto é o combate à concorrência desleal, segundo a magistrada “o juiz precisa de um critério mínimo, a fim de promover a segurança jurídica e não promover a concorrência desleal”, segundo ela caracterizada pela interrupção dos pagamentos de tributos e outras obrigações assumidas pela empresa.

O administrador judicial, Rafael Brizola, fez questão de explicar que o “administrador judicial não gerencia as operações da empresa. Ele serve como fiscal do Poder Judiciário, a fim de reduzir a simetria das informações, perante o juiz responsável pelo processo”, disse. O sucesso de um plano é descrito por Brizola como “aquele que não visa apenas alongar prazos, mas que planeje, corrija e evite erros futuramente”. Neste sentido, a mediadora deste painel Ângela Paim, ilustrou que muitas vezes, em virtude da emoção, a crise se enraíza na empresa e proporciona o seu desfecho nada positivo, como a decretação de sua falência “o valor sentimental não pode minorar a verdadeira face da crise instalada no negócio”, disse Ângela.

PUBLICADO EM: 27 de agosto de 2020