Planejamento das contratações públicas como parte do programa de integridade da administração pública

A Administração Pública, como regra, deve realizar suas compras, contratações e alienações por meio de processo de licitação, salvo os casos especificados em legislação, conforme art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil. Processo burocrático, porém necessário, que visa a busca pela proposta mais vantajosa e a satisfação o interesse público.  

As compras e contratações públicas iniciam, ou deveriam iniciar pelo seu planejamento, na fase interna da licitação, para que a Administração realmente contrate o que necessita, sem gastos excessivos. 

Para Medeiros (2018), a efetividade dos resultados no processo de contratação, ou seja, o atendimento à necessidade da Administração associado ao menor dispêndio de recursos financeiros, normalmente decorre de um planejamento adequado, que deve envolver os seguintes aspectos fundamentais: identificação da necessidade, definição integral do encargo (obrigação), redução dos possíveis riscos e fixação adequada das regras para seleção da melhor proposta, a serem previstas no instrumento convocatório.

Infelizmente, essa fase do planejamento da contratação, não raras vezes, não é obedecida, levando a gastos exorbitantes e aquisições e contratações desnecessárias e sem critérios objetivos. Outro agravante da falta de planejamento são os inúmeros processos de dispensas de licitações, em virtude da falta de tempo para a realização de um processo licitatório. Aliás, a pressa é a justificativa mais apresentada, junto ao argumento de que a contratação direta se faz necessária um vez que a Administração Pública ficará desassistida de determinado serviço. Isso mostra desorganização da Administração e descaso com o dinheiro público.

A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que revogou a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, traz mais efetivamente a necessidade do planejamento das contratações públicas no Capítulo III. Conforme art. 20 da IN, o planejamento da contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: estudos preliminares, gerenciamento de risco e termo de referência ou projeto básico.

O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, prevê, entre as etapas de realização do pregão eletrônico, o planejamento da contratação e o estudo técnico preliminar, quando for o caso.

O planejamento da contratação visa buscar uma solução para determinada necessidade da Administração, inclusive, para verificar se essa necessidade é real. Nessa fase se reúnem o setor demandante, fiscais e gestores de contratos, setor de licitações, jurídico, todos trabalhando para que o problema da Administração tenha uma solução e essa solução passará pela elaboração de um termo de referência que tenha as especificações que atendam aos interesses da Administração e também ao interesse público.

            Organizar as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, de maneira antecipada, pode evitar fraudes em licitações devido ao direcionamento das especificações do termo de referência incorrendo em favorecimento de determinado fornecedor, vazamento de informações privilegiadas, recebimento de presentes por parte de colaboradores envolvidos na licitação e formação de conluio entre licitantes. .

Para que o planejamento da contratação seja um aliado no combate à corrupção, precisa estar inserido no programa de integridade da Administração. A integridade nas contratações visa maior transparência, segurança jurídica e eficiência nas licitações e, posteriormente, nos contratos, passando também pela capacitação dos envolvidos, gestão de riscos para evitar preços inexequíveis ou superfaturados.

Conforme documento elaborado pela ENCCLA (2019), nas organizações públicas, integridade pode ser definida como o conjunto de iniciativas e regras que mantêm a Administração Pública nos bons caminhos, aqueles que vão levá-la a cumprir seu principal objetivo: entregar os resultados esperados pela população, de forma adequada, imparcial e eficiente. A integridade é, portanto, inimiga da corrupção, já que um ambiente corrupto, além de contaminar o andamento e a qualidade dos trabalhos, compromete a própria credibilidade da instituição.

A integridade nas aquisições e contratações beneficia não somente à Administração Pública, que terá maior transparência em seus processos, evitando a corrupção, mas também para a sociedade, uma vez que o interesse público será atingido de maneira eficiente.

 

Jamile Ciota
Membro da Comissão de Ética e Compliance da Divisão Jurídica da FEDERASUL.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 de novembro de 2020

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20239255/do1-2017-05-26-instrucao-normativa-n-5-de-26-de-maio-de-2017-20237783. Acesso em 09 de novembro de 2020

BRASIL,  Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em 09 de novembro de 2020

http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/04-A-Import%C3%A2ncia-do-Planejamento-nas-Contrata%C3%A7%C3%B5es-P%C3%BAblicas-Preven%C3%A7%C3%A3o-de-Falhas-e-Efetividade-nos-Resultados.pdf . Acesso em 05 de novembro de 2020

http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/ManualOnLine.htm
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade . Acesso em 05 de novembro de 2020

https://www.cnj.jus.br/cnj-define-diretrizes-para-governanca-e-gestao-de-contratacoes-no-judiciario/. Acesso em 05 de novembro de 2020

http://enccla.camara.leg.br/acoes/arquivos/resultados-enccla-2019/cartilha-integridade-compras-publicas. Acesso em 05 de novembro de 2020

 

PUBLICADO EM: 14 de dezembro de 2020