Para especialistas, MPs 927, 936 e 944 são importantes ferramentas de manutenção de emprego e renda

Textos editados no Palácio do Planalto simplificam processos e tem a instantaneidade como principal característica. Governo Federal acredita que essas são as melhores alternativas para manutenção de empregos e retomada das atividades pós-COVID19

Live na página da Entidade reuniu mais de mil pessoas

           Na manhã desta quinta-feira (16), a Divisão Jurídica da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), promoveu a primeira edição do Meeting Jurídico digital. O debate aconteceu pela fanpage da Entidade e teve um alcance de público superior a 1000 pessoas, equivalente a mais que o dobro da capacidade do Salão Nobre do Palácio do Comércio, sede da Federasul, onde em tempos normais serve de palco e acolhe palestrantes, empresários, magistrados, juristas renomados e demais convidados.

            Com o tema COVID-19: Medidas Emergenciais Trabalhistas, o painel reuniu o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Desembargador Francisco Rossal de Araújo e o presidente da FUNDACENTRO, Felipe Portela. A mediação da edição virtual do principal encontro do mundo jurídico gaúcho foi do coordenador da Comissão Permanente de Assuntos Trabalhistas da Divisão Jurídica da Federasul, Gustavo Casarin.

              Felipe Portela, que abriu o debate, explicou de forma didática as três principais medidas provisórias editadas pelo Governo Federal. São elas: MP 927 (Alternativas para a Manutenção dos empregos), MP 936 (Redução Proporcional de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho) e MP 944 (Financiamento da Folha).
              De acordo com Portela, as MPs foram criadas seguindo duas diretrizes fundamentais: a manutenção estrutural da economia brasileira e a conservação do emprego e da renda. “Se iniciou por medidas mais simples e que não dependiam de orçamento. A ideia da MP 927 foi apresentar um rol de medidas para que as empresas ganhassem algum tempo em relação à mão-de-obra parada por conta das restrições de movimentação”, explicou.

             Quanto à MP 936, esclarece o presidente da FUNDACENTRO que a adesão aos benefícios  oferecidos precisa ser comunicada ao Ministério da Economia, que irá processar a complementação do salário do empregado, tendo como base de cálculo a faixa que se enquadra nas regras do Seguro Desemprego. “O intuito é aliviar o caixa das empresas nesse momento atípico e sem precedentes. Para o trabalhador é garantido que, caso a empresa adira ao programa, o mesmo não pode ser demitido, levando em conta o tempo de duração da medida. Benefícios como VR, VA e plano de saúde continuam sendo mantidos pelo empregador”, esclareceu Felipe.

             O desembargador Francisco Rossal de Araújo salientou a importância da Justiça do Trabalho neste momento crítico: “acreditamos na importância do diálogo social. Só há desenvolvimento se houver distribuição de renda. Isso estimula o consumo e a produção. Cabe ao Judiciário entender as particularidades de cada setor e das partes”. Rossal afirmou que empresas e empregados estão procurando o Tribunal, a fim de realizar acordos que sejam bons para ambos envolvidos. “O TRT4 não é apenas coerção ou punição. Estamos atentos e sabemos que a economia não pode se fragmentar. Vemos os esforços, por parte do Governo Federal, com o intuito de minimizar ao máximo o caos”, afirmou o magistrado.

             Ao fim do encontro o mediador do debate, Gustavo Casarin, perguntou para Felipe Portela se há no horizonte do Governo mais algum plano de auxílio às empresas em dificuldades. Portela afirmou que por questões orçamentárias não há previsão, mas que o Ministério da Economia está atento aos sinais do mercado. Casarin reafirmou o compromisso da Federasul na retomada segura e gradual da economia, tendo como base o bom senso nesta situação atípica.

PUBLICADO EM: 16 de abril de 2020