Certificações de Compliance e sua importância nas organizações

Com a publicação da Lei 12.846/2013 – Anticorrupção são muitas as empresas interessadas na implementação de um Sistema de Compliance Certificado.

Diante deste desafio, a busca por informações, para esclarecimentos de dúvidas são muitas, já que se trata de um tema novo e extremamente complexo.

Vários são os conceitos, siglas, expressões, tipos de certificadoras e de certificações, legislações complementares que fazem parte deste universo que necessitam de amplo estudo e entendimento antes de qualquer tomada de decisão.

Inicialmente, para implementação de um Sistema de Compliance passível de certificação, faz-se necessária reflexão para escolha de qual tipo norma para certificação a empresa deseja seguir já que o mercado oferece algumas opções. Vejamos:

A ISO 19000 (Compliance Management Systems Guidelines) estabelece somente diretrizes e recomendações sobre Sistema de compliance e não é passível de certificação

Já a ISO 37001 (Anti-Bribery Management System) é certificável e trata de Políticas Antissuborno, as quais devem integrar um Programa de Compliance com a finalidade de mitigar os custos, riscos e danos decorrentes do suborno e tem efeitos e reconhecimento por organizações e autoridades internacionais.

Outra Norma existente é a DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance que é certificável pela EBANC – Empresa Brasileira Acreditora de Normas Compliance e seu reconhecimento é somente no âmbito do território nacional.

Entende-se por Acreditação[1], ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação de organizações que executam atividades de avaliação da conformidade. É o reconhecimento formal por um organismo de acreditação, de que um organismo de Avaliação da Conformidade – OAC (laboratório, organismo de certificação ou organismo de inspeção) atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiança.

A acreditação realizada pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) é de caráter voluntário e representa o reconhecimento formal da competência de um laboratório ou organismo para desenvolver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos.

No Brasil, o Inmetro é o organismo responsável pelo processo de acreditação de empresas interessadas em desenvolver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos.

As empresas acreditadas pelo Inmetro são as responsáveis pela atividade de avaliação e auditoria externa. Porém, além do Inmetro, conforme já mencionado, a EBANC também atua como acreditadora no Brasil, mas somente para a Norma DSC 10.000.

Outra possibilidade existente é a obtenção do Selo Pró-Ética. Em 9 de dezembro de 2010, durante as comemorações do Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social instituíram o Cadastro Empresa Pró-Ética, iniciativa pioneira na América Latina, criada para promover junto ao setor empresarial a adoção voluntária de medidas de integridade e de prevenção da corrupção, fomentando a criação de um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente[2].

O referido reconhecimento tem evoluído de forma bastante substancial já que em termos comparativos, no ano de 2015/2016, 74 empresas submeteram-se a avaliação da CGU. Já, no ano de 2017, 171 empresas estavam aptas para avaliação. Ou seja, um aumento de 131 %[3].

Importante ressaltar que a escolha de um Selo, Empresa Certificadora ou outro mecanismo de certificação, por parte da organização, não significa dizer que a empresa está livre dos riscos da corrupção. Pelo contrário, possibilita apenas, demonstrar que a empresa implantou e busca aplicar a melhoria contínua em seus processos identificando e mitigando seus riscos.

Quanto aos benefícios da certificação em Compliance e Ética, para a organização, podemos citar:

1 – Aumenta a credibilidade perante a organização e entre seus colegas.

2 – Incentiva o crescimento pessoal e profissional contínuo na prática de conformidade e ética.

3 – Fornece um padrão nacional/internacional de conhecimento necessário para a execução das atividades empresarias;

4 – Potencializa a carreira profissional devido ao reconhecimento como profissional da área de Compliance e ética – Participação em um grupo de reconhecidos profissionais;

5 – A certificação pode melhorar o rendimento geral, eliminar a incerteza e ampliar as oportunidades de mercado.

Em sentido amplo, cabe à organização escolher não só o organismo certificador como também a empresa autorizada a conduzir os processos de auditoria do seus Sistema de Compliance com emissão do certificado segundo a Norma escolhida seja ela ISSO, pela acreditadora Inmetro, DSC 10.000 pela EBANC, ou ainda, Selo de Reconhecimento Controladoria Geral da União.

Além da certificação da empresa, cabe salientar a relevância da certificação do profissional que irá atuar em Compliance e Ética que permite validar e atestar as competências e habilidades necessárias, através de formação específica, que poderá ser na forma presencial ou através de cursos on-line focados à obtenção deste reconhecimento através de uma declaração formal de uma instituição de credibilidade que pode ser pública ou privada, nacional ou internacional, respaldando assim,  aprovação satisfatória em exames aplicados ou uma série de trâmites estabelecidos por estas instituições.

Por fim, importante destacar que a certificação por si só não supre a necessidade de que a organização e seus profissionais devem buscar continuamente a sua qualificação que é fundamental para a melhoria contínua de seus processos, zelando pelo cumprimento das políticas, monitoramento e aderência construtiva do Sistema de Compliance.

[1] http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/oqe_acre.asp

[2] http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/historico

[3] http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/indicadores

 

  

Benicia Montelli

Coordenadora de Contratos e Compliance Office Processor

 

Bernardo Gabineski Taborda

Coordenador Núcleo Previdência Complementar e Compliance

Sperotto Advogados Associados

PUBLICADO EM: 20 de novembro de 2018