MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ATUA CONTRA EMPRESAS SUSPEITAS DE PRATICAR COAÇÃO ELEITORAL

Em tempos de pleito eleitoral tem-se noticiado a atuação do Ministério Público do Trabalho para combater a coação eleitoral.

Em alguns casos aqui no Rio Grande do Sul o Ministério Público do Trabalho verificou que as empresas enviaram e-mail para os empregados conclamando-os a votarem em determinado candidato à Presidência.

O posicionamento do Ministério Público do Trabalho, nesses casos, visa coibir a prática de condutas que possam caracterizar assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, através da influência no voto de seus empregados em eleições políticas, entendendo que há violação a direito constitucionalmente garantido.

Nos casos já apurados pelo Ministério Público do Trabalho houve a determinação para as empresas se absterem de exigir, impor ou induzir os empregados para realização de quaisquer atividades ou manifestações políticas em favor ou desfavor de candidatos políticos e até se abster de realizar pesquisas eleitorais entre os empregados.

O entendimento do Ministério Público do Trabalho, conforme nota pública divulgada em 01/10/2018, é de alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados, garantindo, dessa forma, o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, conforme informou o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

A prática da empresa em interferir no processo eleitoral poderá sujeita-las a responder uma ação civil pública, com pedido de danos morais coletivos inclusive.

No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região já tivemos ações contra empresas em Santa Maria, Gramado, Carazinho e Venâncio Aires, inclusive com Termo de Ajustamento de Conduta.

Como ainda teremos pela frente o segundo turno das eleições para Presidente e Governador é importante que as empresas estejam atentas aos seus procedimentos para que não sejam surpreendidas como uma ação do Ministério Público do Trabalho.

Rosana Akie Takeda
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Sócia do escritório Gomes & Takeda Advogados Associados

PUBLICADO EM: 15 de outubro de 2018