Medida Provisória 905/19

Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 905/19, que institui o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O objetivo é fomentar a criação de empregos para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

Segundo a MP, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A MP estabelece que poderão ser contratados nesta modalidade de trabalho os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.

Sobre o prazo de contratação, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.

Em contrapartida, as empresas que adotarem este tipo de contrato terão isenção dos encargos sobre a folha de salário do FGTS ser de 2%.

Ao total, a MP traz 50 novos artigos, tratando de temas variados, inclusive gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.

 

Adalberto Bueno
Advogado Trabalhista
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Advogado na A&B Advocacia Empresarial

PUBLICADO EM: 29 de novembro de 2019