FEDERASUL se posiciona diante do decreto 55.154/2020

Porto Alegre, 01 de abril de 2020.

A FEDERASUL, Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul, vem manifestar sua posição em relação ao teor do Decreto nº 55.154/2020, publicado na tarde de hoje pelo Governo do Estado, no qual foi reiterada a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus).

Inicialmente, compactuamos com a preocupação do Governo com a manutenção das atividades de estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, bem como de estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria.

De outra parte, manifestamos nossa contrariedade à proibição, ainda que em caráter excepcional e temporário, da abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais situados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Destacamos que, como o próprio Decreto nº 55.154/2020 refere, em seu artigo 5º, é fundamental que, para a tomada de providências dessa magnitude, tenhamos evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde que comprovem que a medida é indispensável, em cada Município, à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus, o que não se verifica.

Ao contrário. Lembramos que os atuais 306 casos confirmados no Estado abrangem apenas 51 dos Municípios gaúchos, sendo que a grande maioria dos casos (190) se localizam em Porto Alegre.
Desse modo, apesar de estarmos cientes da possibilidade de disseminação da doença por portadores assintomáticos, mostra-se evidente que a maior parte dos Municípios (e o próprio Estado, consequentemente) sofrerá grave impacto em suas atividades produtivas sem qualquer benefício para o enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus.

É por esse motivo que renovamos nossa posição no sentido de que esse enfrentamento seja travado com uma estratégia cirúrgica, com a preservação das atividades econômicas, especialmente considerando os aspectos locais, sem qualquer prejuízo às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Mais do que nunca, é importante serenidade e responsabilidade, tendo em vista os graves impactos que essas medidas de restrição ao exercício de determinadas atividades, seja em esfera estadual, seja em esfera municipal, promoverão na economia do Rio Grande do Sul, pois, além dos problemas de agora e do risco de convulsão social, ainda teremos uma grave recessão pela frente. Nesse cenário, confiamos que o Governo do Estado respeitará a competência municipal para dispor sobre medidas relativas à produção e consumo de interesse local, para a adoção de normas mais flexíveis, quando possível, sempre resguardada a proteção e defesa à saúde.

 

Simone Leite

Presidente

 

Clique aqui e baixe o posicionamento

 

PUBLICADO EM: 2 de abril de 2020