Federações Empresariais do Rio Grande do Sul manifestam posição favorável ao novo prazo de isolamento estabelecido pelo Ministério da Saúde

FEDERASUL, FIERGS, FARSUL e FECOMÉRCIO divulgam posicionamento.

Entidades empresariais do Estado reforçam seus posicionamentos sobre o novo prazo para isolamento relativo à pandemia da Covid 19, estabelecido pelo Guia de Vigilância Epidemiológica e nas recomendações do Ministério da Saúde. A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (FEDERASUL), a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (FARSUL) e a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO-RS) afirmam que o Ministério da Saúde é responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, e, em especial neste delicado momento social, pelas deliberações envolvendo as recomendações e cuidados alusivos à pandemia”. Essas recomendações já foram acolhidas pela Secretaria Estadual de Saúde, salientam.

Para as Federações, é preciso respeitar integralmente as orientações do Ministério da Saúde. “Portanto, respeitamos integralmente suas recomendações, visto que o órgão visa sempre contribuir para a manutenção da saúde de toda a população e a melhoria da qualidade de vida. Orientações divergentes ou mais restritivas às do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se sobrepõem ou possuem poder vinculante, mesmo para o retorno ao ambiente de trabalho”, dizem as Federações Empresariais. “Entendemos que recomendações contrárias às proferidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa, emitidas por outros agentes que não possuem tal competência, trazem significativa e descabida insegurança jurídica, bem como causam prejuízos incalculáveis à sociedade, aos trabalhadores e às empresas”, completam.

Segundo as entidades, a decisão do Ministério da Saúde foi embasada em critérios técnicos e assistenciais, e o Brasil não é pioneiro na redução do período de isolamento e quarentena de assintomáticos. Países como os Estados Unidos e França, por exemplo, por seus órgãos responsáveis, adotaram anteriormente medidas similares às mudanças anunciadas pelo Ministério da Saúde.

Por fim, as Federações, atentas ao recrudescimento dos casos de nova variante da Covid-19, bem como às implicações e compromissos que recaem sobre empresas e empregados, reforçam objetivamente junto às empresas a importância da manutenção das medidas de contingenciamento relacionadas à pandemia, sobretudo neste momento em que seus trabalhadores estão saindo e retornando de seus períodos de recesso e férias. “Os eventos do final do ano evidenciaram que o ambiente do trabalho é muito mais seguro que os outros que são frequentados por trabalhadores e pela população em geral. O local do trabalho em realidade protege e promove a saúde, não sendo causador de disseminação de contaminação da Covid 19”, concluem.

 

PUBLICADO EM: 14 de janeiro de 2022