Estabelecimento que não discriminar impostos em nota fiscal sofrerá penalidades

A partir deste ano, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições.

PUBLICADO EM: 15 de janeiro de 2015