Novo Código Ambiental do Estado em vigor

O Estado do Rio Grande do Sul iniciou o ano de 2020 com um novo marco em sua legislação ambiental, na medida em que foi publicado, em 10 de janeiro, o novo Código Estadual do Meio Ambiente ­– Lei Estadual nº 15.434 –, revogando o Código anterior ­– Lei Estadual nº 11.520/2000 ­–, que vigorou por 20 anos.

A nova Lei busca reduzir os trâmites burocráticos para a concessão de licenças e autorizações ambientais, concentrar os esforços de análise do órgão ambiental para os empreendimentos de maior impacto e alinhar as previsões legais do estado à legislação federal. Como muito se alterou em nível federal desde a promulgação do antigo Código, de 2000, houve um inegável descompasso da legislação estadual, provocando insegurança jurídica e reduzindo a competitividade do Estado para a atração de investimentos. A nova Lei busca, portanto, atualizar e também modernizar a legislação ambiental do Estado, com o desafio de não reduzir o nível de proteção ambiental esperado.

Como exemplo de modernização trazida pela Lei, tem-se a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), em que o empreendedor poderá enviar, por meio de plataforma digital, as informações e documentos exigidos para a sua atividade. Nesse modelo, será emitida uma Declaração em que o responsável se compromete com os critérios e condições ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora. As atividades que poderão ser licenciadas desta forma serão pré-definidas e não poderão envolver a intervenção em Áreas de Preservação Permanente e atividades de significativo impacto ambiental, por exemplo. Além disso, estarão sujeitas à fiscalização para coibir eventuais irregularidades.

Outros exemplos de alterações efetuadas pelo novo Código são a exclusão da necessidade de autorização específica dos órgãos gestores de Unidades de Conservação para o licenciamento de atividades situadas no raio de 10 quilômetros do seu entorno; o aumento dos prazos de validade das licenças ambientais; a necessidade de conservação do Bioma Pampa; benefícios no licenciamento aos empreendedores com histórico de boas práticas de proteção e conservação ambiental; dentre muitas outras.

Interessante notar que, durante o processo de discussão do então Projeto de Lei que resultou no novo Código Ambiental do Estado, diversas entidades ­– incluindo-se a Federasul, com o apoio de sua Divisão Jurídica ­– enviaram contribuições e sugestões ao texto legal, tanto ao Governo quanto aos membros da Assembleia Legislativa.

Agora com a nova Lei em vigor, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) terá papel relevante na regulamentação de diversos de seus dispositivos. Caberá ao CONSEMA, por exemplo, definir as atividades que poderão ser licenciadas por meio de LAC; regulamentar os procedimentos para a manifestação dos intervenientes nos processos de licenciamento ambiental; instituir critérios para a caracterização dos empreendimentos ou atividades como de significativo potencial de degradação ou poluição; definir as atividades sujeitas a auditoria ambiental e também os empreendimentos minerários que poderão ser objeto de contratação de seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais. Salienta-se que o CONSEMA é formado por representantes da sociedade civil, governo, organizações não-governamentais, entidades representativas do setor produtivo e universidades, sendo, portanto, um Conselho bastante plural.

Por certo que há espaço para aprimoramentos no novo marco legal ora comentado e a necessidade de um esforço conjunto da sociedade civil para garantir a adequada regulamentação e aplicação da norma. Entretanto, em uma análise geral, é notório que o Estado ganha uma legislação ambiental mais moderna, com potencial de alavancar o desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental e à segurança jurídica.

Juliana Pretto
Advogada, membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL
Sócio de Souto Correa Advogados

PUBLICADO EM: 17 de fevereiro de 2020