Debêntures nas sociedades limitadas, uma alternativa eficiente de capitalização de recursos.

Em relação ao ambiente empresarial, mesmo que longos 14[1] meses já se passaram do primeiro caso de coronavírus e 1/8 da população brasileira esteja vacinada, duas questões são incontroversas: i) o Brasil pós pandemia continuará sofrendo consequências da crise econômica instaurada conjuntamente com a COVID-19 e ii) precisará de novas alternativas de captação de recursos, as quais devem ser ágeis e focadas ao tipo empresarial mais adotado no país – as sociedades limitadas.

Com base nas informações do Boletim de Empresas do Governo Federal, 0,88% das empresas brasileiras são sociedades anônimas (sem distinção entre fechadas e abertas) e 22% são sociedades limitadas. Entretanto, mesmo que as sociedades limitadas sejam as mais usuais entre os empresários brasileiros, as alternativas de capitalização de recursos para essas empresas são escassas, restringindo-se a bancos e novos aportes pelos sócios ou ingresso de novos sócios.

Somado a isso, as pequenas e médias empresas que, normalmente, são sociedades limitadas, têm enormes dificuldades de acesso ao crédito tradicional, pois não dispõem de todas as garantias requeridas pelos bancos. Tornando-se, assim, mais suscetíveis a sucumbir às crises, quando comparada as grandes corporações.

Assim, permitir que essas empresas (sociedades limitadas) possam captar recursos através da emissão de debêntures[2] ou títulos híbridos estruturados – que são menos onerosos, quando comparados aos créditos bancários – pode ser uma solução eficiente à manutenção e sobrevivência dessas.

A modalidade de captação através da emissão de debêntures é amplamente utilizada pelas sociedades anônimas, tem vasta jurisprudência e doutrina sobre o assunto, poucos custos – quando comparados aos créditos tradicionais – e já é de conhecimento de todos, pois é o veículo financeiro de captação das grandes sociedades. Dessa forma, não restam dúvidas que essa modalidade conseguirá ajudar as pequenas e médias empresas, desde que essas sejam sustentáveis em longo prazo.

Outrossim, essa alternativa pode ser interessante para aqueles investidores mais arrojados e interessados em resultados superiores as taxas tradicionais do mercado, mesmo que existam riscos superiores.

Percebe-se, portanto, que permitir que sociedades limitadas emitam debêntures, certamente, ajudará diversas empresas a superarem momentos de crise, se manterem competitivas e iniciarem novos projetos. Além disso, será uma nova alternativa de investimentos para aqueles investidores arrojados e que estão ávidos por retornos substanciais.

 

[1]A opinião está sendo escrita no mês de maio de 2021.

[2] Debênture é um título de crédito representativo de um empréstimo que uma companhia realiza junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, estabelecidos na escritura de emissão.


Renan Boccacio

Coordenador adjunto da Comissão de Estudos Societários e membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL.

PUBLICADO EM: 19 de maio de 2021