Resolução de ano novo: revisão dos contratos em razão da LGPD

Chega dezembro e junto com ele o balanço de final de ano, natal se aproximando e o presente de 2018 que recebemos com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dado (LGPD) pelo governo brasileiro, repercutiu durante todo o ano 2019, muito embora a sua entrada em vigor só aconteça em agosto de 2020.

Fazendo uma rápida retrospectiva, a LGPD tem como objetivo a redução dos vazamentos de informações pessoais e a garantia do melhor cuidado e tratamento desses dados, o que faz deste ano, um ano marcado pela necessidade de as empresas adequarem-se à lei.  A primeira pergunta de qualquer empresa, seja ela pequena, média ou grande, é: o quanto vou gastar para estar em conformidade com a LGPD? São várias as frentes e etapas de adequação, mas nesta reflexão anual que proponho, questiono: será que a sua empresa fez de 2019 um ano produtivo dando início as alterações menos complexas e custosas?

Se a sua resposta for não, aconselho fortemente que, entre as suas resoluções de ano novo, esteja a revisão dos contratos da sua empresa.  Apesar de relativamente simples, por não demandar modificações de sistemas e processos, este é um dos itens mais importantes da LGPD. Em termos gerais, os contratos devem atender às normas de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários.

Adentrando em detalhes, as alterações contratuais vão muito além de obter o consentimento do titular do dado, pois será necessário que, através de uma redação clara, fique estipulado para quais finalidades aquele dado será utilizado, a forma e duração do tratamento destes dados,  as suas responsabilidades, os riscos a serem suportados, os diretos do titular do dado e as maneiras de solicitar a exclusão, correção, bloqueio ou portabilidade dos dados concedidos. Para atender a todos esses requisitos legais, uma boa alternativa é a criação de cláusulas gerais especificamente voltadas a cumprir as determinações da LGPD nos contratos com fornecedores e clientes.

Além disso, recomendo alguns ajustes aos contratos de trabalho firmados com colaboradores com acesso a dados pessoais coletados, armazenados ou compartilhados pela empresa, bem como a elaboração de políticas específicas acerca da privacidade e segurança de dados.

Se tomadas essas medidas, em 2020, não posso garantir um final de ano mais feliz, mas certamente garanto um final de ano mais tranquilo, já que há previsão de altas multas para as empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD.

Bruna Zani
Advogada, membro da Comissão Especial da Lei Geral de Proteção de Dados
da Divisão Jurídica da FEDERASUL

PUBLICADO EM: 14 de fevereiro de 2020