Prorrogação dos prazos para adequação da segurança contra incêndio

                        Desde o advento da tragédia, ocorrida em Santa Maria no ano de 2013, se busca estabelecer um conjunto de medidas eficientes e viáveis para a prevenção contra incêndios.

                        Desta forma em dezembro de 2013, passou a vigorar no Estado do Rio Grande do Sul, a Lei complementar nº 14.376/13 a qual estabeleceu as regras e as diretrizes de segurança contra incêndio para edificações e áreas de risco. Posteriormente a edição da mencionada Lei foi criada novas normas regulamentadoras e diversas normas técnicas de modo a confortar a aplicabilidade da nova Legislação, tendo em vista que trouxe diversas inovações e exigências.

                        A lei complementar nº 14.376/2013 tinha como data limite para que todas as adequações fossem implementadas e aprovadas, a data de 27 de dezembro de 2019. Com a proximidade da data e verificação que muitas edificações, principalmente as mais antigas, ainda não tinham conseguido realizar todas as adaptações, foi editado em 23 de dezembro de 2019, o Decreto nº 54.942/2019, no qual foram estabelecidos novos prazos de adequação de segurança contra incêndios.

                        As edificações e as áreas de risco existentes passaram a contar com os seguintes prazos de adequação:

Até 27 de dezembro de 2021 – Para protocolarem o Plano de Prevenção e Proteção Conta Incêndio – PPCI, no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul CBMRS.

Até 2 (dois) anos, após a aprovação do PPCI e emissão do Certificado de aprovação, para instalar/adequar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e aprovadas no PPCI, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023.

Para se beneficiarem dos prazos de adequação e não incorrer em infração ás normas de segurança contra incêndio, as edificações e áreas de risco de incêndio existentes, deverão instalar, até o dia 26 de março de 2020, as seguintes medidas de segurança:

  1. Extintores de incêndio, conforme resolução técnica CBMRS nº 14/2016.
  2. Sinalização de emergência, conforme norma ABNT NBR 13434 partes 01,02 e 03.
  3. Treinamento de pessoal, conforme Resolução Técnica nº 014/BM-CCB-2009.

                        Importante destacar que os prazos de adequação acima expostos não se aplica a áreas de risco, como por exemplo, casas noturnas ou aquelas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB ou Plano Simplificado de Prevenção e Prevenção contra Incêndio – PSPCI, os quais devem se adequar imediatamente.

                        Aquelas edificações já existentes e que já possuíam o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI, vigente anteriormente a 26 de dezembro de 2013, e que tinham data de vencimento para final de 2019, poderão renovar este APPCI, uma única vez.

                        Diante destas recentes modificações é necessário que os empresários juntamente com os responsáveis técnicos na área possam averiguar a situação de seus empreendimentos e edificações, com a finalidade de procederem às devidas adequações.

Simone Rapone
Membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL; representante da FEDERASUL no Conselho Estadual de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do Rio Grande do Sul (COESPPCI); Diretora Jurídica de Rapone Advogados

PUBLICADO EM: 17 de março de 2020