Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento da Receita Federal e PGFN

Em decorrência da desastrosa crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, foi publicada no DOE, em 12/05/2020, a Portaria ME nº 201/20, a qual dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Portaria ME nº 201/20 determina que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados, com a incidência de juros, até o último dia útil dos meses:

  1. de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  2. de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  3. de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da referida Portaria, e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja 12/05/2020.

Cabe destacar que o benefício previsto não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nesse sentido, devido aos impactos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em reunião presencial, na Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, também aprovou a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos dos tributos relativos ao Simples Nacional.

Dessa forma, a normativa prescreve que as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, também ficam prorrogadas, conforme quadro abaixo:

Ademais, a Resolução também prorroga para 180 dias, contados da inscrição do CNPJ, a formalização da opção pelo Simples Nacional por parte das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020. Destaca-se que, no período anterior à edição da referida Resolução, tal prazo era de 60 dias.

Mariana Porto Koch
Membro da Comissão Permanente de Assuntos Tributários e da Divisão Jurídica da FEDERASUL.

PUBLICADO EM: 20 de maio de 2020