Direito público e regramentos não-estatais desafiam a arbitragem

O Doutor da USP Rodrigo Octávio Broglia Mendes explicou, na Federasul, que todo direito estatal pode sofrer variadas interpretações quando globalizado

Da esquerda para a direita: o Doutor da USP Rodrigo Octávio Broglia Mendes, o vice-presidente da Federasul André Jobim, o membro da CAF André Estevez e o Secretário Geral da CAF, Guilherme Nitsck. | Foto: Divulgação Federasul

A arbitragem, como método extrajudicial de resolução de conflitos, permite que as partes do processo escolham o direito ou o regramento que deverá ser aplicado na tomada de decisão. Isso porque, normalmente, o árbitro analisa as leis e os costumes territoriais para definir um posicionamento, sem levar em consideração que, se for aplicado em outro lugar, pode haver conflito na interpretação do veredito.

Essa observação foi apresentada pelo professor Doutor da USP Rodrigo Octávio Broglia Mendes, no Café, Negócios e Arbitragem, nesta terça-feira (13). Depois de mais de nove meses escrevendo sua tese de doutorado, ele lançou o livro Arbitragem, Lex Mercatoria e Direito Estatal, em que analisa casos em que a ordem transnacional viola o direito público.

Para explicar esse conflito, Mendes observa que a Lex Mercatoria é uma ordem jurídica não-estatal voltada para casos de comércio. Segundo ele, “o direito comum não era adequado para regrar os anseios dos comerciantes, de forma que a Lex Mercatoria nasceu como uma concepção do que deveria ser jurídico para o grupo, a partir do uso e dos costumes do mercado”.

O problema dessa solução é que, em alguns casos, esses regramentos da Lex Mercatoria, considerados transnacionais por não serem determinados pelo território, violam a ordem pública, podendo invalidar o laudo da arbitragem. De acordo com o professor da USP, os conceitos entre direito público e ordenamento não-estatal não tem hierarquia, de forma que é preciso encontrar uma ordem compartilhável e que seja, verdadeiramente, internacional. “Se desenvolveu assim uma regra processual que obriga a emissão de um laudo exequível em quase todas as jurisdições de interesse das partes e que seja ainda submetida a uma corte para avaliar a aplicação do resultado em diferentes lugares”, explicou.

Para o Secretário Geral da Câmara de Arbitragem da Federasul, Guilherme Nitscke, no entanto, ainda causa um estranhamento o fato de os árbitros usarem regras globalizadas, tendo o domínio, muitas vezes, do direito territorial. “A Lex Mercatoria é um direito surgido mais na periferia do que no centro, a partir do interesse dos comerciantes. Parece-me que mais difunde do que universaliza os processos”, observou.

Como resposta, Mendes concordou que se tratam de contratos transnacionais e que não são universalizáveis. “A Lex Mercatoria é conhecida como um método para a aplicação do direito nas suas jurisdições. A questão é que começaram a surgir, como já era de se esperar, os conflitos com o direito público”, finalizou.

Ao encerrar o encontro, o membro da Câmara de Arbitragem da Federasul André Estevez lembrou que o grupo está se reinventando para preservar o futuro da entidade e garantir a perenidade do trabalho. “A partir de um processo de governança, estamos nos organizando e queremos trazer, cada vez mais, debates interessantes e aprofundados para vocês”, comemorou.

O vice-presidente da Federasul André Jobim também participou do evento, destacando a maestria do Doutor da USP Rodrigo Octávio Broglia Mendes em sua explanação.

PUBLICADO EM: 13 de novembro de 2018