Comissões da Divisão Jurídica debatem a implementação da LGPD

Encontro com especialistas foi transmitido pelas redes da FEDERASUL e esclareceu dúvidas de associados sobre os impactos da legislação no RH das empresas.

REPRODUÇÃO/FACEBOOK/FEDERASUL

A Divisão Jurídica da FEDERASUL reuniu no início da tarde desta sexta-feira (27) três de suas comissões: LGPD; Direito do Trabalho e Ética/Compliance. Sob mediação da coordenadora da Comissão Especial da LGPD, Fernanda Girardi, o bate-papo contou com a presença de Eliana Herzog, que coordena o grupo que trata de Ética e Compliance, e que abordou os preceitos gerais da legislação de proteção de dados, bem como os fundamentos de sua aplicação. Ela também explicou a diferença entre dado pessoal e sensível, bem como a importância da observação de duas situações (finalidade e necessidade do dado). ”A finalidade é a realização e o propósito específico do uso do dado, já a necessidade é a limitação do uso, da coleta e do tratamento daquele dado”, disse Eliana.

No espectro da vigência e das sanções administrativas, o membro da Comissão de LGPD, Yago Oliveira, trouxe uma importante informação. Mesmo com a vigência já em curso, a legislação ainda não possui uma agência ou autoridade federal sobre o dado. Questões de vazamento ou de dificuldades no acesso aos dados, bem como o compartilhamento sem o consentimento do proprietário, podem ser encaminhadas para os Ministérios Público do Estado; Federal e, também do Trabalho. Ainda não se pode aplicar multas ou punições, pois de acordo com Yago, a norma prevê um standby de adaptação até agosto de 2021.

Entrando no tema do encontro, Gustavo Casarin, coordenador da Comissão de Direito do Trabalho, focou sobre quais dados os RHs das empresas devem tratar ou ter acesso. Casarin disse que o texto legal sempre se refere à pessoa natural, como sendo a dona do dado. Na visão do especialista o acesso, manuseio e identificação das informações devem ser criptografadas e, ainda, com limitação de pessoas. “O RH deve suprimir todas as informações que possibilitem a identificação primária do funcionário. Dados como nome, CPF, data de nascimento, documentação e dados bancários devem ser parcialmente visíveis. Adotar essa prática acaba gerando uma privacidade maior ao colaborador”, disse Casarin. Outra questão abordada foram o acesso/necessidade das empresas administrarem dados sensíveis, ou seja, que podem gerar perseguições contra o empregado, tais como religião; etnia; filiação partidária/sindical; informações genéticas, biométricas e histórico de saúde/ doenças e prontuários médico.  “A LGPD é uma mudança de cultura e de paradigmas. Esse é o seu objetivo-mor”, descreveu Gustavo.

O direito dos titulares também foi discutido, o tema levantado pela mediadora, Fernanda Girardi, jogou luz sobre o fato. Para Girardi “o tutor do dado precisa ter ciência se existe cooperação; competência, finalidade e quem está controlando suas informações. O acesso a essas informações devem ser facilitados e com total anuência de seu possuidor”, disse.

Os impactos nas contratações e nos processos seletivos também foi abordado. Adriana Schnorr, especialista em contencioso trabalhista, disse que “as empresas precisam se adaptar a essa mudança. Nem tudo precisa ou deve ser coletado. A seleção é, apenas, a ponta, o início. Não existe lógica, neste momento, formar um dossiê ou arquivar por décadas esses currículos. É o pedido de uma oportunidade, apenas”, explicou. Ela finalizou e reiterou que a pessoa deve, sempre, ter ciência da finalidade do acesso e que os termos de consentimento devem ser claros e objetivos, corroborando com o que Casarin e Fernanda Girardi haviam citado.

 

OBS.: por motivos de força maior, as convidadas divulgadas anteriormente, Rosana Takeda e Martha Sittoni, não puderam participar do painel.

PUBLICADO EM: 27 de novembro de 2020