Breves considerações do acordo de comércio entre a União Européia e o Mercosul

No último dia 28 de Junho, o Mercosul e a União Européia concluíram as negociações e fecharam acordo de livre comercio entre os dois blocos. Foi um acordo, no qual as tratativas tiveram início há vinte anos atrás. Porém devemos ter muito claro, que a sua formalização é apenas o inicio de uma longa caminhada, para a sua efetivação na prática, para a ocorrência no cotidiano dos dois blocos, das clausulas no acordo colocadas.

Trata-se do maior acordo já celebrado entre os dois blocos. Com grande representatividade quantitativa no volume de negócios, bem como população atingida e tamanho da economia tarifária gerada.

O Pacto firmado, para alguns Países da América Latina, como o Paraguai e Uruguai, é uma excelente forma de abertura nos negócios tendo em vista, que por cláusulas contidas no acordo, poderão ser liberados das restrições impostas pela tarifa protecionista externa comum do Mercosul.

Por serem países com pequenos mercados internos, o que lhes convém é participar ativamente dos mercados mundiais, com tarifas moderadas sem se limitarem ás distorções comerciais de seus parceiros do Mercosul.

Quando estiver totalmente implementado, o acordo vai retirar tarifas sobre 91% dos produtos que a União Européia exporta para o Mercosul, em um período de 10 anos. Em contrapartida, serão retiradas tarifas de 92% dos produtos que o Mercosul exporta para a União Européia.

Alguns produtos como: suco de laranja, frutas, café solúvel entre outros terão tarifas eliminadas. Produtos Europeus terão tarifas de exportação eliminadas em alguns setores como por exemplo: veículos e alguns componentes, maquinários, produtos químicos e farmacêuticos, vestuário , calçados e tecidos.

Um ponto, bem importante incluído no acordo, foi a obrigação de implementar efetivamente os padrões fundamentais  da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se referem a liberdade de associação, eliminação do trabalho forçado e abolição do trabalho infantil.

Considerando o grande lapso temporal, para o acordo ser finalizado, é grande a expectativa em torno da sua efetivação, principalmente pelos benefícios e agilidade no fluxo negocial, ao qual se propõe o acordo firmado entre os dois blocos.

Simone Rapone
Membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL
Membro da diretoria de serviços e Conselho deliberativo da ACIAL 
Diretora Jurídica de Rapone Advogados

PUBLICADO EM: 14 de agosto de 2019