As alterações da lei Kiss

A proposta de nova alteração da Lei nº 14.376 de 2013– a Lei Kiss, que fixa normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios nas edificações do Rio Grande do Sul– continua ser objeto de debate entre profissionais, arquitetos e urbanistas e engenheiros, sociedade civil, Corpo de Bombeiros e empresários gaúchos.

Como sabido, a Lei Kiss nasceu como consequência do trágico incêndio na Boate Kiss em 2013 em Santa Maria, onde 242 pessoas morreram tragicamente. Contudo, a celeridade e simplificação do processo de análise e aprovação de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PCCI) e Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndio (PSPCI), deve ser buscada.

Não há que se perder de vista na proposta de alteração em debate no Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção Contra Incêndio COESPPCI os prazos para obtenção e de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que, fruto, principalmente, da falta de estrutura oficial adequada para essas operacionalizações, tem se mostrado inapropriada para dar conta de sua atribuição, em tempo conveniente e compatível com a necessidade dos empreendedores tomarem a decisão de investimento.

Importa que essas aprovações e licenciamentos sejam, necessariamente, acompanhadas de Responsável Técnico capacitado e para tanto habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas autarquias que acompanham e regram suas atividades como o CAU e o CREA, posto que os profissionais habilitados para elaborar um PPCI são os arquitetos e urbanistas e, ainda, os engenheiros civis que tenham a adequada formação técnica. Diga-se ainda que a ART designa a responsabilidade civil e criminal pela elaboração do trabalho de quem o elaborou e assinou.

Não vemos porque necessitaria supervisão do Corpo de Bombeiros para aprovar e “avalizar” um trabalho essencialmente técnico, elaborado por profissionais habilitados. Ora, sabe-se de que projetos estruturais de altíssima complexidade são executados por engenheiro, anotada sua Responsabilidade Técnica e, sobrevindo a ruína, serão os Bombeiros acionados para efetuarem o resgate como lhes corresponde no que estão habilitados, não se tendo notícia de prévia fiscalização do projeto estrutural pelo Corpo de Bombeiros.

 

Newton Waechter Da Mottar
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Sócio da empresa CDM Consultoria e Empreendimentos Ltda.
newtonmotta@hotmai.com

 

PUBLICADO EM: 10 de setembro de 2018