Alteração da Lei de Recuperação Judicial de Empresas trouxe importantes avanços para empresas

Oportunidades decorrentes da alteração da LRJE, vigentes desde janeiro deste ano, foi o tema do Meeting Jurídico realizado pela Federasul nesta terça-feira (02)

Com a mediação da coordenadora da Comissão Permanente de Recuperação de Empresas da Divisão Jurídica da FEDERASUL, Angela Paim, o Meetig Jurídico desta quinta (02), contou com a participação do advogado Luiz Fernando Paiva, presidente do TMA – Turnaround Management Association e do presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/RS Roberto Martins. Todos concordaram que as alterações promovidas na legislação trouxeram importantes avanços ao implementar instrumentos que contribuíram para a solução de alguns gargalos, facilitando as negociações e recuperação de empresas.

 

Além da modernização, Paiva destacou os novos mecanismos que permitem que as empresas que passam por dificuldades financeiras possam repactuar suas dívidas podendo até mesmo evitar a recuperação judicial. Isso poderá ocorrer se o empresário apresentar em juízo uma proposta de repactuação das suas obrigações juntos aos seus credores. O processo se torna viável com a concordância dos mesmos.

 Outra modificação importante destacada pelo especialista é a que permite ao devedor em recuperação judicial a inclusão das dívidas tributárias, inclusive com descontos e parcelamento. “Houve um reequilíbrio de forças, entretanto, o melhor é negociar o quanto antes para não inviabilizar a recuperação”, disse Luiz Fernando Paiva. O produtor rural também foi contemplado na atualização da lei. Ao exercer a atividade regularmente, ele poderá pedir a recuperação judicial sem precisar completar dois anos de inscrição na Junta Comercial.

As mudanças também permitem que o empresário devedor faça o pedido de conciliação ou mediação antecedente com seus credores. Ao proceder desta forma, ele tem o direito de ajuizar medida cautelar para suspender por 60 dias as ações dos credores. Se o devedor conseguir a adesão de um terço dos credores ele poderá entrar com o pedido de recuperação extrajudicial e terá 90 dias para conseguir o quórum necessário para homologação que foi reduzido para 50%, tornando o processo mais rápido.

Roberto Martins lembrou que as mudanças promoveram a reestruturação do endividamento empresarial ao estimular soluções menos invasivas. Destacou, porém, que as dificuldades enfrentadas para a obtenção de financiamentos deixam os empresários sem perspectivas até a aprovação do plano de recuperação. Considerou ainda um avanço a possibilidade de conversão da dívida em participação no capital da empresa.   

A inclusão de dívidas trabalhistas nos processos de recuperação extrajudicial foi lembrada por Ângela Paim, ao ressaltar também que nos casos de recuperação judicial houve ampliação dos prazos de pagamento. O evento está disponível no site da FEDERASUL e nos caniais do Youtube e Facebook e LinkedIn, da entidade.

PUBLICADO EM: 2 de setembro de 2021