A Proposta do Senado Federal para a inclusão dos Estados e Municípios na Reforma da Previdência

Os estados e municípios estavam enquadrados, automaticamente, na versão original da proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019), todavia, o relator da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), acabou retirando da PEC as mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores estaduais e municipais.

A reinserção dos estados e municípios na reforma da Previdência foi preparada pelo relator da proposta no Senado Federal, Tasso Jereissati (PSDB-CE), por meio da edição de uma Proposta de Emenda Constitucional paralela, a PEC 133/2019. A PEC paralela contempla ainda outras mudanças, como novas formas para aumentar a receita dos cofres públicos, o texto prevê que entidades filantrópicas (com exceção das Santas Casas e de assistência social) e exportações do agronegócio passem a contribuir para a Previdência.

O modelo discutido no Senado possibilita a adesão dos estados e municípios de forma facultativa, para se inserirem às regras previstas na reforma da previdência, os entes federativos precisarão aprovar um projeto de lei nos legislativos locais, o que exige apenas a maioria dos votos.

Na última quinta-feira (5) a chamada PEC paralela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Portanto, a proposta foi encaminhada ao Plenário para abertura do prazo de recebimento de emendas.

O Governo ainda enfrenta dissenso entre os parlamentares quanto a inclusão dos estados e municípios na reforma da previdência.

Atualmente, as regras para os servidores públicos são basicamente as mesmas independente do ente federativo.  A diferença reside no fato de que governos regionais têm autonomia para estabelecer as próprias alíquotas de contribuição, desde que não sejam inferiores às do governo federal.

Conforme índices divulgados pela Secretaria de Previdência Social, o setor público apresenta maior déficit na Previdência, cerca de 59% enquanto que o setor privado corresponde a 33%.

Dados fornecidos pela Agência Senado demonstram que muitos estados e municípios já não conseguem arcar com o financiamento de seus regimes próprios de Previdência Social, incorrendo em constantes atrasos no pagamento dos benefícios e de comprometimento da capacidade de investimentos.

A fragilidade fiscal dos estados se agravou nos últimos anos em razão da crise econômica. Com a recessão, sobretudo a partir de 2015, as receitas dos estados passaram a cair, criando um descompasso entre arrecadação e gasto.

Determinados estados têm uma situação fiscal mais delicada, especialmente aqueles que têm o funcionalismo mais velho, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Nesses casos, a proporção de servidores aposentados e pensionistas é maior do que a de profissionais na ativa, fato este que acarreta em desequilíbrio nas contas do regime próprio de previdência.

Em contrapartida, os representantes de entidades sociais, alertam para o impacto da PEC 6/2019 sobre o regime geral de previdência (RGPS) que, consequentemente, prejudicará a economia das cidades. Relatam que – conforme dados do próprio governo – 70% dos municípios dependem do pagamento de benefícios previdenciários, o dinheiro da Previdência é responsável por movimentar a economia de mais de 3 mil cidades (fonte: Agência Senado).

De modo geral, ao que parece, por meio da PEC paralela o relator do Senado dividiu a responsabilidade da aprovação da reforma previdenciária dos estados e municípios com os parlamentares estaduais e municipais. Todavia, a proposta já enfrenta forte resistência, especialmente da bancada ruralista que tenta vetar a contribuição previdenciária sobre a exportações do agronegócio.

Diante do dissenso no congresso, bem como entre os especialistas das áreas de economia e previdência, mostra-se imprescindível maior debate e estudo quanto às propostas do Governo a fim de que seja aprovada uma reforma sustentável do ponto de vista econômico e constitucional.

 

Viviane Pochmann Garbini

Membro da Divisão Jurídica da Federasul

Vice-Presidente da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS

Advogada do Escritório Garcia e Garcia Advogados Associados

PUBLICADO EM: 27 de setembro de 2019