A arbitragem internacional e a produção de provas

A segunda reunião virtual contou como começaram a valer as regras internacionais

O webinar “Document Production in International Arbitration” promovido, nesta quinta (30), pela Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF), convidou o professor Nathan O’Malley, da USC – Gould School of Law, em Los Angeles, e autor do livro “Rules of Evidence in International Arbitration: An Annotated Guide” para discutir questões relacionadas à prática internacional, regras aplicáveis e limites para a produção de provas em arbitragens. O debate foi moderado pela presidente da Câmara, Gabriela Wallau, e Lucas Gavronski, membro do Grupo Executivo.

Nathan O’Malley explicou que na fase inicial de desenvolvimento da arbitragem internacional, que envolvia, principalmente, assuntos políticos e cobrança de tarifas entre Estados, não existiam regras sobre produção probatória. “Nesse cenário, não havia qualquer previsão para compelir a contraparte da arbitragem a apresentar documentos necessários para a resolução da disputa”. Em 1983, a International Bar Associacion elaborou um guia para a produção probatória na arbitragem internacional, mas as referências eram vagas quanto ao poder dos árbitros de compelir as partes a produzir determinada prova.

De acordo com o professor, “as regras diziam muito pouco sobre a produção probatória, o que acarretou a sua pequena utilização”. Foi no final do século passado, em 1999, que a International Bar Associacion começou a revisá-las. “Nesse processo foi reconhecido que em arbitragens comerciais há um certo escopo para permitir às partes requererem a produção de determinada prova que esteja em posse da contraparte”, esclareceu. No entanto, as regras revisadas de 1999, apenas codificaram algo que já estava acontecendo na prática e conciliou as tradições processuais desenvolvidas nos países chamados de Common Law, como Estados Unidos e Inglaterra, e nos de Civil Law, como Alemanha e França.

Questionado sobre as Regras de Praga sobre provas, Nathan O’Malley afirmou que essas disposições são “desnecessárias”, pois tudo o que foi prescrito estão nas regras elaboradas pela International Bar Association, e que há disposições que poderiam violar o devido processo legal. Nesse cenário, não seria necessário elaborar mais um código, cujas regras não são vinculantes.  

Sendo assim, a arbitragem internacional é definida pela prática transnacional, e as partes podem mudar as regras aplicáveis para adequá-las ao seu procedimento. “Essas regras estarão dentro de uma moldura de previsões internacionalmente reconhecidas”, esclareceu o professor.

O evento faz parte da série de webinares promovido pela CAF para fomentar o debate sobre tópicos atuais e relevantes relacionados à arbitragem nacional e internacional. A íntegra deste e dos demais episódios está disponível no canal da CAF no YouTube, bit.ly/canalcaf

PUBLICADO EM: 31 de julho de 2020