FEDERASUL debate os avanços do Marco Regulatório do Saneamento

Meeting Jurídico recebeu os especialistas em PPI, secretário Bruno Vanuzzi e o diretor da SPPI, Manoel Renato Machado Filho

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A Divisão Jurídica da FEDERASUL, por meio da Comissão de Infraestrutura, promoveu na manhã desta quinta-feira (24) mais uma edição do Meeting Jurídico. Sob mediação do coordenador da Comissão, Maurício Gazen, o tema Marco Regulatório do Saneamento Básico, foi o centro do debate de mais uma live que buscou ouvir especialistas sobre o assunto, além de trazer para o grande público os benefícios da promulgação e os reflexos dessa legislação na vida de toda a população.

De acordo com dados oficiais do Governo Federal, mais de 35 milhões de pessoas não tem acesso à água potável e metade da população brasileira está exposta ao esgoto sem tratamento. Pesquisas do Ministério da Saúde e da OMS, indicam que a falta de saneamento básico é a principal causa de doenças e o segundo principal motivo de morte em crianças, atrás apenas da fome. A meta do Marco Regulatório é, até fim de 2033, proporcionar água tratada a 99% da população e 90% com acesso a esgoto. A previsão, segundo o Ministério da Infraestrutura, é que a universalização do sistema de água e esgoto do Brasil custe, em dez anos, algo na casa de R$ 700 bilhões.

O secretário extraordinário de Parcerias do RS, Bruno Vanuzzi, defendeu as mudanças na legislação que, anteriormente, gerava instabilidades legais e insegurança jurídica. Segundo Vanuzzi o principal avanço do Marco é a regionalização do saneamento, contra a municipalização, antes existente. “O marco regulatório traz ganho de eficiência às PPPs e autarquias que operam ou irão operar no mercado. Esse regramento vai ao encontro das modificações globais e, como contrapartida, reflete na saúde pública e em ganhos sociais”, afirmou Bruno.

O diretor da diretor da SPPI (Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos), vinculada ao Ministério da Economia, Manoel Renato Machado Filho, explanou sobre os pontos mais importantes do novo rol de regras do saneamento. Para ele “o marco garante muito mais que segurança jurídica, mas impõe sistemas e métricas, além de protocolos que visam o cumprimento de planos, em busca da eficiência na implementação do sistema de universalização”. Em letras gerais, as empresas precisarão comprovar à ANA (Agência Nacional de Águas) o desempenho e o planejamento estratégico/econômico seja da autarquia ou consórcio intermunicipal.

PUBLICADO EM: 24 de setembro de 2020