Programas de Compliance e Escritórios de Advocacia – Caminho sem Volta

Ao que tudo indica a Lei Anticorrupção de nº 12.846/13, principalmente após o advento da Operação Lava Jato, veio para modificar uma cultura que até então não era observada por nossas empresas.

Apenas para se ter uma pequena ideia da extensão de seus efeitos, em 2013 30% das empresas pesquisadas tinham um Programa de Compliance, já em 2016 este percentual pulou para 65% (Pesquisa realizada pela Deloitte).

Os Escritórios de Advocacia não perderam tempo, até porque muitos deles prestam serviços ao poder público, e passaram a criar a sua própria área de Compliance, alinhando suas práticas a esta nova realidade.

Na verdade os escritórios nada mais são que empresas e, como tal, tem que identificar seus problemas internos, até porque os clientes estão exigindo que as empresas as quais irão contratar demonstrem quais são seus mecanismos de Compliance.

Esta nova postura ganhou força depois de ter restado evidenciado o envolvimento de vários Escritórios de Advocacia com o crime organizado, assim como a existência de procuradores contratados por escritórios de advocacia gerando possíveis conflitos de interesse.

Aos poucos os escritórios estão implementando “Sistemas de Conformidade” e, paralelamente, questionam aos seus colaboradores sobre a política que está sendo implementada, o que, automaticamente, gera a correção de eventual falha.

A Sociedade de Advocacia tem particularidades próprias (que gera riscos para ela) e um Programa de Compliance bem implementado pode ajudar a identificar. A imperfeição pode estar em todo lugar, como a não observância do Código de Ética da OAB, problemas de cadastro e acompanhamento de processos, eventuais conflitos de interesse junto a seus clientes e muitos outros.

Zelar pela postura e conduta e não aceitar clientes que estão enquadrados em infrações continuadas e crimes, são maneiras de se preservar o escritório.

Outro aspecto abordado pelos escritórios é o seu relacionamento com agentes públicos, quer seja na condição de cliente ou de autoridade. Certas cautelas devem ser adotadas, como sempre buscar a presença de mais de um advogado, vedar encontros “as escondidas” ou constar oficialmente na agenda do ente público.

A denúncia anônima também é outra forma de se preservar os escritórios e aqui estão incluídas todas as formas de condutas e de pessoas, como: assédio moral e sexual, princípios do escritório, falta de respeito e até condutas inapropriadas dos clientes, advogados e fornecedores. Esta prática não tem aceitação de vários escritórios que entendem que a denúncia não é compatível com a atividade e adotam o “meio tradicional” de se reportar eventuais problemas diretamente com seu superior.

Por fim, denota-se que o Brasil está evoluindo em um caminho “sem volta” para a implantação de Programas de Compliance em todos os níveis da atividade.  Os Escritórios de Advocacia, como não poderiam deixar de ser, seguem esta tendência, incorporando à sua Cultura Organizacional métodos de controle da própria, preservando a empresa de futuros problemas internos, judiciais e com clientes.

Luciane Rache
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS
Advogada

PUBLICADO EM: 15 de outubro de 2018