STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades profissionais. O que isso significa na prática?

A tão esperada decisão do Superior Tribunal Federal sobre a terceirização, enfim saiu. O julgamento, depois de vários adiamentos, teve uma conclusão e podemos dizer que valeu a pena esperar.

O que essa decisão do STF significa na prática? Bem, a decisão proferida pelos Ministros do STF concluiu que é lícita a terceirização em toda e qualquer atividade profissional de uma empresa, mesmo antes das alterações trazidas pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017.

No judiciário trabalhista, ao longo de vários anos, temos discutido a terceirização sob a ótica da sua licitude na  atividade-meio e na atividade-fim, sempre com amparo no entendimento que tinha restado pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Sumula331. Vale frisar que não havia uma Lei regulando a questão, apenas um entendimento consolidado através da referida Súmula.

Em razão disso, o temor dos empresários de que a contratação de uma empresa para prestação de serviços poderia terminar no Judiciário Trabalhista,a fim de se discutir se a atividade contratada estava ligada à atividade-meio ou à atividade-fim, deverá terminar.

E essa decisão do STF refere-se as discussões também travadas antes da reforma trabalhista autorizar a terceirização da atividade-fim em 11/11/2017.

Em todos os seguimentos passaremos a ter mais segurança ao contratar uma empresa especializada para nos prestar determinado serviço, sem que sejamos surpreendidos com uma fiscalização ou uma ação trabalhista discutindo a licitude dessa contratação.

Na seara das relações do trabalho, sem dúvida, é um grande avanço. E, não se pode dizer que estaremos precarizando as relações de trabalho, porque isso não acontecerá. Generalizar, como muitos estão fazendo, dizendo que teremos maiores números de acidentes de trabalho,ou um aumento nas ações trabalhistas com o intuito de recuperar direitos que serão suprimidos,  não é verdade.

Temos, há muito tempo, empresas que tem um grande cuidado nas contratações, com sistemas de gestão de contratos de prestação de serviços, escolhendo com critérios previamente estabelecidos seus parceiros, sempre atentas às questões relativas a saúde e segurança do trabalho. 

Importante salientar que não houve nenhuma alteração em relação a responsabilidade do tomador de serviço, que permanece sendo subsidiária.

Portanto, a decisão do STF colocou um fim na violação dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, trazendo a tão esperada segurança jurídica para as relações.

 

Rosana Akie Takeda
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Sócia do escritório Gomes & Takeda Advogados Associados

PUBLICADO EM: 10 de setembro de 2018