Lei de proteção de dados, como vai impactar nos seus negócios?

Proteger informações de empresas e usuários passou a ser assunto sério e que determina, inclusive, o modelo de negócio de muitas companhias. O Brasil deu um passo importante em agosto deste ano em direção à regulamentação do tema, ao promulgar a Lei de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) que tem como inspiração legislações de outros países, principalmente da Europa. Organizações e mercado terão 18 meses para se adaptar.

A nova legislação é bem abrangente, mas detalha a forma como os detentores de dados pessoais, devem proceder. Podemos destacar, em linhas gerais com sendo primordial o livre consentimento, a transparência que se traduz na garantia aos usuários que seus dados serão utilizados com a finalidade específica ao qual foi solicitada e o livre acesso às informações efetivamente utilizadas.

Grande parte das corporações trabalha com dados, seja captando, vendendo ou comprando. A verdade é que essa prática se tornou habitual, mesmo para companhias que não são deste ramo. Por exemplo: uma empresa de coleta de dados obtém informações sobre comportamentos alimentares e, posteriormente, as vende como subsídio para agências de publicidade que produzem materiais de divulgação para a indústria alimentícia. Percebe-se que ocorreu uma cadeia de repasse de informações. A partir da validação da lei, todos os elos envolvidos nessa operação, bem como seus agentes, serão responsáveis pela segurança das informações e poderão sofrer punições.

Estão previstas na Lei sanções que vão desde advertências até a aplicação de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, além de multa diária e publicização da infração. A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional, que ainda deverá ser criada. As penalidades serão aplicadas após a instauração de procedimento administrativo, onde será assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Portanto, o quanto antes as corporações iniciarem seus estudos e adequação, menor será o transtorno causado, evitando-se que multas sejam aplicadas por atitudes que, na maioria delas, podem ser corrigidas.

 

Simone Rapone
Membro da Divisão Jurídica da Federasul
Diretora Jurídica do escritório Rapone Advogados

PUBLICADO EM: 10 de setembro de 2018