Especialistas divergem sobre precedentes na arbitragem

As regras da arbitragem permitem duas formas de atuação dos árbitros: por direito, que deve se submeter às normas jurídicas, e por equidade, que tem maior liberdade para decidir além dos aspectos judiciais. Está exatamente nestas duas atuações a divergência entre especialistas.

Três visões sobre esta questão foram apresentadas nesta sexta-feira (24) no Café, Negócios e Arbitragem, da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul). O advogado Guilherme Rizzo Amaral, sócio da Souto Correa Advogados, defende que, se for acordado entre as partes do processo que o árbitro deve ser mais autônomo, vale a equidade. Se não houver definição, vale as normas. Seu sócio, Rômulo Greff Mariani, já acredita na autonomia do árbitro para decidir. A terceira interpretação veio do advogado Guilherme Nitschke, associado da Tozzini Freire Advogados.

Para Nitschke, quando as partes escolhem a arbitragem, elas estão escolhendo a lei brasileira que querem que seja aplicada ao processo jurídico brasileiro. Com isso, o que vale prioritariamente é a norma jurídica, aceitando-se apenas a vinculação ao precedente como complemento à legislação.

As três visões, apesar de suas diferenças, concordam que o Código de Processo Civil não estabelece, formalmente, a vinculação dos árbitros aos precedentes, o que cria essa incerteza. De acordo com Guilherme Amaral, o “bom árbitro não precisa de lei, o problema são os maus árbitros. Para eles, é preciso que se tenha mecanismos capazes de contê-los”.

Com essa opinião, ele reforçou que o árbitro não pode virar um juiz, que esteja acima de tudo, então é preciso ter cuidado para que não haja abuso de poder. Segundo Amaral, a arbitragem já foi muito desacreditada, sendo agora o momento para legitimar e garantir a correta aplicação do método.

Durante o evento, foi feito também o lançamento do livro II Dia Gaúcho de Arbitragem, que traz artigos de especialistas da área.

PUBLICADO EM: 24 de novembro de 2017