| 1ª |
A FEDERASUL colocará à disposição da CONTRATANTE – CLIENTE FINAL o acesso ao CRÉDITO CERTO FEDERASUL, para consulta às seguintes bases da dados, disponíveis a partir do convênio entre a FEDERASUL e a Serasa, cujas informações destinam-se a subsidiar decisões de crédito e de negócios: |
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| a) |
ACHEI-Recheque® - Base constituída por informações sobre emitentes de cheques sem fundos fornecidas pelos bancos comerciais e constantes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S. A., de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como de informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados e extraviados; |
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| b) |
PEFIN - Pendências Financeiras - Base constituída por informações referentes a pendências financeiras de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à Serasa; |
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| c) |
CHEQUENET – Consulta que apresenta informações sobre emitentes de cheques sem fundos fornecidas pelos bancos comerciais e constantes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S. A., de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como de informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados e extraviados, conforme diretrizes constantes do Anexo 2, parte integrante deste contrato, além das informações referentes a pendências financeiras de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à Serasa; |
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| d) |
CONCENTRE® – Base constituída por informações de pessoas naturais e jurídicas, abrangendo Protestos, Cheques sem Fundos, Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Ações Judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal Federal, Estadual e Municipal), Pendências Financeiras, Dívidas Vencidas e Participantes em Empresas Falidas; |
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| 2ª |
Pelas consultas realizadas aos bancos de dados objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, à FEDERASUL, o valor correspondente ao número de consultas efetivadas no mês. A tabela de preços pode ser acessada no site: www.federasul.com.br/precoscreditocerto |
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| 3ª |
Mensalmente, a FEDERASUL apresentará, no endereço da CONTRATANTE, boleto no valor correspondente às consultas realizadas no período indicado na proposta de adesão ao presente contrato, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia definido na referida proposta, em local a ser designado pela FEDERASUL. |
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| Parágrafo Primeiro: |
As partes convencionam que, no caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro-rata-temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento. |
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| Parágrafo Segundo: |
Se o atraso no pagamento for superior a 15 (quinze) dias, a FEDERASUL poderá, a seu exclusivo critério, suspender a presente prestação de serviços até a sua regularização. |
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| Parágrafo Terceiro: |
Caso a inadimplência perdure ou reincida, poderá a FEDERASUL rescindir o presente contrato com efeito imediato, a seu exclusivo critério, sem prejuízo da cobrança do que for devido. |
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| 4ª |
Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente, observando-se a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito do presente contrato, a periodicidade mínima legalmente permitida. |
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| 5ª |
Quaisquer tributos criados/alterados durante a vigência do presente contrato implicarão a proporcional revisão dos preços, para mais ou para menos, conforme o caso. |
| 9ª |
A CONTRATANTE – CLIENTE FINAL responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização. |
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| Parágrafo Único: |
A CONTRATANTE – CLIENTE FINAL deve utilizar tais informações exclusivamente para subsidiar o seu processo interno de tomada de decisão, não podendo utilizá-las como justificativa para a não concessão de crédito. |
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| 10ª |
A CONTRATANTE – CLIENTE FINAL reconhece que lhe é vedado: |
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| a) |
armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio do presente contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da Serasa, a qual jamais será presumida; |
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| b) |
utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados objeto da cláusula 1ª, após o término, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade da CONTRATANTE – CLIENTE FINAL; |
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| c) |
reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Serasa, inclusive as constantes em seu site, ou dos manuais, ou de qualquer outro regulamento; |
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| d) |
utilizar o acesso ao banco de dados para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de apoio à tomada de decisões de crédito e de negócios; |
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| e) |
utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros; |
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| f) |
vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados. |
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| 11ª |
A CONTRATANTE – CLIENTE FINAL reconhece que as despesas de aquisição de terminais, bem como as linhas de comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes, ficarão a seu cargo. |
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| 12ª |
A Serasa assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE – CLIENTE FINAL, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior. |
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| 13ª |
Na hipótese de a CONTRATANTE – CLIENTE FINAL violar qualquer disposição contida neste instrumento, a FEDERASUL poderá suspender, por tempo indeterminado, o seu acesso ao banco de dados ou mesmo rescindi-lo, com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento, pela CONTRATANTE – CLIENTE FINAL à FEDERASUL, de eventuais perdas e danos causados a ela ou a terceiros. |
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| Parágrafo Primeiro: |
As partes acordam que os contratos com empresas que possuem faturamento anual no valor de até R$ 50.000.000,00 não precisarão de autorização expressa da SERASA.. Contudo, aos contratos acima desse valor será exigido autorização expressa da SERASA. |
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| Parágrafo Segundo: |
Não são permitidos contratos com instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestarem serviços de informações, de cobrança ou assemelhados. |
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| Parágrafo Terceiro: |
Não são permitidos contratos com empresas de fora do Estado do Rio Grande do Sul. |
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| 14ª |
A CONTRATANTE poderá acessar as bases de dados objeto da Cláusula 1ª com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas para meios automatizados. |
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| Parágrafo Primeiro: |
A CONTRATANTE compromete-se a solicitar, formalmente, à FEDERASUL, uma “Conta-Logon” para cada usuário, nos termos do anexo. |
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| Parágrafo Segundo: |
Os empregados e os prepostos da FEDERASUL autorizados a acessar a base de dados da CONTRATADA por meio das “Contas-Logon” promoverão o cadastramento de senhas individuais quando do primeiro acesso. |
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| Parágrafo Terceiro: |
Sempre que houver necessidade, a CONTRATANTE poderá solicitar, formalmente, à FEDERASUL, a reinicialização do processo de cadastramento das respectivas senhas. |
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| 15ª |
A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à FEDERASUL, sob qualquer hipótese. |
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| 16ª |
A CONTRATANTE reconhece que a senha é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário. |
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| Parágrafo Único: |
A FEDERASUL declara e a CONTRATANTE reconhece que o processo de cadastramento das senhas é realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, por intermédio de seus empregados e/ou prepostos, não havendo, pela FEDERASUL, qualquer possibilidade de conhecimento e utilização das referidas senhas. |
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| 17ª |
A FEDERASUL, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, suspender a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas. |
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| 18ª |
A FEDERASUL reserva-se o direito de cancelar as “Contas-Logon” que não tenham registrado atividade por período superior a 06 (seis) meses, contado da última utilização. |
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| 19ª |
Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento. |
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| Parágrafo Único: |
As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido o documento encaminhado para o endereço anterior. |
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| 20ª |
A omissão ou a transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato, não implicarão renúncia, novação ou modificação do pactuado, constituindo mera tolerância, conforme ora se convenciona. |
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| 21ª |
Caso a FEDERASUL seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato pela CONTRATANTE – CLIENTE FINAL, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% a. m. (ao mês) e multa de 20%, atualizado pela variação do IGP-M , desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento. |
| 23ª |
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra. |
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| 24ª |
Este contrato será considerado rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos eventualmente incorridas: |
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| a) |
descumprimento parcial ou total, por qualquer das partes, das obrigações aqui assumidas e mutuamente acordadas; |
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| b) |
ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações do presente instrumento; |
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| c) |
alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social da CONTRATANTE – CLIENTE FINAL, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos de terceiros. |
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