O programa Compensa-RS permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul.

O programa Compensa-RS permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com o programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 (inclusive parcelados) podem ser compensados com dívidas existentes com o Estado do Rio Grande do Sul, de natureza tributária e não tributária, de suas autarquias ou fundações, até o limite de 85% do valor atualizado da dívida (podendo ser utilizado mais de um precatório para atingir o percentual). Os outros 15% devem ser honrados em dinheiro; 10% pagos em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido, e 5% parcelados em até 60 meses.

Outro benefício existente é referente à redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizarem a adesão ao Programa entre os dias 16 de abril a 16 de julho de 2018. Nessa circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os períodos de pagamento das dívidas.

Frisa-se que enquanto estiver tramitando o pedido de compensação o devedor não poderá ter novos débitos inscritos em dívida ativa nem ter parcelamentos cancelados em razão de inadimplência.

Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

Estados que já fizeram leis semelhantes, como Santa Catarina e Rio de Janeiro, conseguiram abater suas dívidas em mais de 70%. 

No entanto, o Programa encerrou a primeira etapa, no dia 27/04/2018, com apenas 35 pedidos de compensação. Em fase de análise, os pedidos partiram de 31 empresas, com débitos de R$ 168 milhões.

O resultado ainda é incipiente diante do tamanho das cifras envolvidas: são R$ 37,1 bilhões em dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber dos maus pagadores e que pode ser compensada) e R$ 12,4 bilhões em precatórios (títulos que o Estado tem a pagar aos credores).

Enquanto os primeiros pedidos de compensação são avaliados, a segunda etapa do programa começa no dia 02 de maio de 2018. Esse grupo tem até 2 de agosto de 2018 para aderir, se quiser garantir abatimento de juros. Depois disso, embora a possibilidade de negociação prossiga até 2024, o benefício perde a validade.

Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

 

    

 

 

 

 

Anderson Trautman Cardoso
Vice-presidente coordenador da Divisão Jurídica da FEDERASUL, especialista em Direito Tributário

PUBLICADO EM: 4 de maio de 2018