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Fortalecimento de Métodos Alternativos para Solução de Conflitos Comerciais

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1. Objetivos

 

O objetivo geral do Programa é apoiar o fortalecimento e consolidação nacional e regional do sistema de métodos alternativos para solução de conflitos comerciais no país, contribuindo assim para aumentar a eficiência na solução de conflitos e descongestionar o sistema judiciário.

Os objetivos específicos do Programa são: (a) fortalecer os Centros de Arbitragem e Mediação (CAMs) participantes para consolidar sua estrutura técnica e institucional, de maneira que possam prestar serviços com eficiência e eficácia; (b) capacitar os árbitros, mediadores e operadores dos CAMs participantes, a fim de adequar sua capacidade técnica e administrativa às necessidades institucionais; e (c) divulgar o alcance e benefício dos métodos alternativos de solução de conflitos (MASC) para assegurar o uso progressivo desses mecanismos pelo setor privado.

2. Descrição

O Programa é composto por três componentes.

A) FORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DOS CAMS

O objetivo é consolidar a capacidade operacional e técnica dos centros de arbitragem e mediação que participam do Programa, para que possam prestar serviços adequados de solução de conflitos por vias extrajudiciais.

Este componente inclui: (i) realização de uma análise-diagnóstico de mercados e serviços oferecidos para determinar as instituições que atualmente estão trabalhando nesse campo, incluindo as que não são membros do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), zonas de influência, áreas de especialização, clientes atuais e potenciais, grau de conhecimento dos MASC por segmentos populacionais, proporcionando insumos para elaborar as estratégias dos componentes de capacitação e difusão do Programa; (ii) preparação de metodologia de definição de custos variáveis e fixos médios dos CAMs, se possível por áreas de especialidade, a fim de preparar estimativas para que os CAMs possam estabelecer tarifas por seus serviços de acordo com os custos reais de operação; (iii) elaboração de uma estratégia para que os centros possam, em cumprimento de uma série de requisitos e responsabilidades operacionais, oferecer uma garantia de qualidade aos usuários dos serviços; (iv) elaboração de um estudo de organização e métodos (80% dos CAMs participantes) para determinar os níveis de eficiência e eficácia com que os CAMs trabalham, com recomendações de condições mínimas de infra-estrutura e recursos necessários para orientar e oferecer serviços de qualidade; (v) capacitação operacional e gerencial para o pessoal dos CAMs, concentrada nas aptidões requeridas para o manejo das operações dos centros, especificamente dirigidas ao aperfeiçoamento das atividades de gestão, manejo técnico e jurídico de arbitragem e mediação comercial, avaliação e acompanhamento do serviço prestado e utilização adequada dos MASC.

De modo a facilitar a realização dessas atividades, será oferecido aos CAMs um sistema de informação para que possam estabelecer suas metas e objetivos. Esse sistema também será para que cada centro possa determinar os recursos necessários para a prestação do serviço e seus custos, além de estabelecer as tarifas a serem cobradas pelos serviços.


B) CAPACITAÇÃO NACIONAL ATRAVÉS DE UMA REDE DE ESPECIALISTAS

O propósito é dotar os árbitros e mediadores atuais e potenciais dos CAMs que participam do Programa da capacidade técnica e administrativa necessária para melhorar a prestação de serviços.
Este componente será implantado através do estabelecimento e capacitação de uma rede nacional de docentes especialistas em mediação e arbitragem, que o Programa utilizará para a capacitação nacional dos árbitros e mediadores dos CAMs.

Para cumprir o objetivo de atingir todas as regiões do país que necessitem da capacitação de árbitros e mediadores, será estabelecida uma forma de vinculação dos docentes formados no Programa, que fixe as condições mínimas de ação e os compromissos que cada docente assume ao aceitar ser formado pelo Programa como docente da rede nacional de capacitadores.

C) DIFUSÃO

Tem como objetivo principal gerar a curto e médio prazo um nível de demanda efetiva suficiente, que permita um maior e melhor uso dos MASC e da capacidade instalada dos CAMs que participam do Programa.

As atividades principais desse componente são: (i) elaborar urna estratégia para a promoção, a fim de difundir com maior profundidade os serviços e benefícios da arbitragem e mediação; (ii) elaborar um pacote de informação sobre os serviços prestados através da arbitragem e mediação, para ser divulgado e apresentado em foros acadêmicos e comercias, feiras, eventos jurídicos e outros eventos de caráter local, regional ou nacional, ressaltando as vantagens desses instrumentos para a solução das controvérsias; (iii) estabelecer, dentro da Unidade Técnica Executora (UTE), um centro de informação permanente e uma biblioteca virtual para proporcionar informação sobre os serviços de todos os centros, bem como informações gerais sobre os MASC no âmbito nacional e internacional; (iv) elaborar e implementar um programa de identificação, recrutamento e seleção de difusores do Programa; (v) implementar um programa de visitas semanais a diversas localidades e regiões que, de acordo com os estudos de marketing (do componente 1), requeiram promoção e difusão dos serviços.

 

3. Organização e execução

 

Para a execução do Programa, foi criada uma Unidade Técnica Executora (UTE) dentro da Confederação das Associações Comerciais do Brasil, que é o Organismo Executor e responsável final deste Programa. Esta unidade tem a responsabilidade operacional e administrativo-financeira do Programa.

O coordenador geral da UTE é responsável pela execução diária dos planos de trabalho, coordenando sua ação com os CAMs participantes do Programa. A ele estão subordinados diretamente o grupo de consultores, as firmas de consultoria e o pessoal de apoio.

O CONIMA é o organismo de caráter técnico do Programa e assessora diretamente a UTE. O CONIMA, mediante seus dirigentes, é responsável pela elaboração dos termos de referência das consultorias do Programa, pela seleção preliminar dos consultores e consultorias (que deverá ser feita segundo os procedimentos do BID) e pelo acompanhamento de todos os componentes do Programa.

A prestação dos serviços de Arbitragem e Mediação pode ser oferecida em duas modalidades: ad-hoc - Árbitros ou Mediadores independentes, não vinculados a qualquer entidade; ou Institucional - pertencente à lista de Centros, Institutos ou Câmaras de Arbitragem e/ou Mediação.

O Programa BID/CACB apóia o modelo institucional devido às garantias que este segmento oferece. Um Centro de Arbitragem e Mediação pode ser definido como uma iniciativa com suporte institucional, que tem como objeto fundamental a prestação remunerada dos serviços de Mediação e Arbitragem, orientados para diferentes setores especializados (dentre os quais figura o setor empresarial), oferecendo a seus usuários segurança jurídica, solidez ética, atualização profissional constante e geração de jurisprudência sustentada na memória e na aprendizagem organizacional.

Para garantir a continuidade da prestação de serviços com excelente qualidade, os Centros devem operar com um sistema financeiro estruturado, que permita cobrir seus custos de operação e expansão.




Agendas
Eventos Cursos  
3/8/2010 - Bom Dia Associado
4/8/2010 - Tá na Mesa
5/8/2010 - Meeting de Marketing
26/8/2010 - Meeting Jurídico
8/9/2010 - Tá na Mesa
14/9/2010 - Bom Dia Associado
16/9/2010 - Exponegócios

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