Evolução recente do crédito no Brasil:
A família típica brasileira, com renda familiar de até R$ 2.800,00, representa 85% das famílias do Brasil. Este grupo de pessoas, que formam as classes C, D, e E, são os maiores beneficiários da recente expansão do crédito no Brasil, que vem crescendo a uma taxa média de 20% ao ano desde 2004. Em dezembro de 2004, o volume das operações de crédito do sistema financeiro nacional aproximava-se de meio trilhão de reais ou 24,50% do PIB. Em dezembro de 2007, por sua vez, o montante de crédito disponibilizado na economia nacional foi de R$ 935 bilhões, ou seja, quase o dobro do observado em 2004, o que corresponde a aproximadamente 34,8% do PIB, um crescimento de 10 pontos percentuais em apenas 3 anos. Este dinamismo observado na evolução do crédito não ocorreu por acaso. O ano de 2004 é o divisor de águas no padrão de crescimento do crédito no Brasil, pois a partir de maio do referido ano o governo regulamentou os empréstimos consignados com prestação descontada diretamente do salário do empregado ou dos benefícios dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. Esta regulamentação impulsionou o crédito consignado no Brasil, porém há outros fatores determinantes para o crescimento surpreendente do crédito no Brasil. A evolução recente na renda do trabalhador, que elevou a propensão ao consumo e o crescimento do emprego, que melhora a confiança na economia, ajudaram a construir um horizonte de maior previsibilidade, fundamental para um crescimento saudável do crédito. A trajetória decrescente da Taxa Selic, que se observa deste agosto de 2005, assim como o alongamento dos prazos e manutenção dos níveis de inadimplência, figuram como fatores determinantes para um crescimento sustentável do crédito brasileiro.
O crédito Imobiliário:
O crédito imobiliário quase dobrou (96%) em 2007, atingindo R$ 18,3 bilhões distribuídos em 195.985 unidades financiadas, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Apesar deste desempenho impressionante em 2007, o crédito imobiliário mostra-se muito aquém dos níveis desejados e necessários para uma eficiente política de combate ao déficit habitacional brasileiro de aproximadamente 8 milhões de moradias. Atualmente, o crédito imobiliário brasileiro representa entre 2% e 3% do PIB, enquanto em economias como o México, Chile e EUA, ele chega a 9%, 13% e 65% de participação no PIB, respectivamente. Um exemplo prático dos efeitos desta conjuntura perversa encontra-se quando se projeta o ano em que o déficit habitacional será zero. Permanecendo todo o restante constante, e considerando apenas o estoque da dívida social brasileira no setor de habitação (8 milhões de moradias) e o fluxo que se observa atualmente de amortização desta dívida (195.985 unidades por ano) levaria-se mais de 40 anos apenas para zerar o déficit atual da casa própria.
Inexistência da cultura poupadora entre os brasileiros:
Infelizmente, grande parte da população brasileira ainda não possui conhecimento suficiente para julgar adequadamente as condições de crédito oferecidas pelo mercado. Um exemplo desta realidade é o foco no valor da prestação e não na taxa de juros. A população não sabe fazer um julgamento adequado das condições de crédito oferecidas no mercado provavelmente devido ao fato desta população não ter uma cultura poupadora. Um cidadão que tem uma poupança de R$ 1.000,00, por exemplo, tem o conhecimento de que em um mês seu investimento rende aproximadamente 0,5%, ou seja, após 30 dias o poupador receberá, na forma de juros, R$ 5,00. Se comparar esta taxa de 0,5% com as praticadas pelo mercado de crédito no Brasil, o cidadão observará que a diferença é enorme, bastando comparar com os juros pagos no cheque especial, por exemplo. Esta diferença deve-se em grande parte a alta carga de impostos embutida nas operações de crédito.
O balão de ensaio do Ministro Mantega:
O balão de ensaio é um recurso muito utilizado para se verificar a direção dos ventos antes da ascensão de um balão maior. O balão de ensaio do momento é o liberado recentemente pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega. O Ministro sinalizou que o governo poderia alterar as regras para o sistema de crédito brasileiro, principalmente na questão dos prazos que hoje são de até 99 meses para a aquisição de veículos. Esta sinalização repercutiu muito negativamente nos mais variados setores da economia. Para as financeiras esta restrição ao crédito representaria um retrocesso. E como pôde ser observado na mídia, o Ministro viu-se obrigado a recolher seu balão de ensaio, e desmentiu que a restrição ao crédito seria compulsória. Não se justificam os receios do Ministro Mantega, pois no Brasil não existe o risco do surgimento de uma bolha do crédito como observado nos EUA, principalmente devido ao baixo percentual do crédito total e imobiliário no PIB brasileiro, se comparado aos percentuais observados nos EUA.
O padrão do crédito no Brasil:
Em janeiro de 2008 a participação percentual das operações de crédito do sistema financeiro no PIB é de 34,8%, este montante, que em termos monetários representam R$ 935 bilhões, divide-se entre as pessoas físicas 45% (R$ 427 bilhões) e pessoas jurídicas 55% (R$ 507 bilhões). Os empréstimos de até R$ 5.000,00 representam 32,33% dos empréstimos destinados a pessoas físicas, porém o volume maior está na faixa entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, que representa 48,31%. Para as pessoas jurídicas, os empréstimos de até R$ 100.000,00 representam 18,04% e entre R$ 100.000,00 e R$ 10.000.000,00 representam 44,08%. Os prazos evoluíram significativamente nos últimos 7 anos, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Para as pessoas físicas, o prazo consolidado das operações de crédito passou de 369 dias, em 2000, para 440 dias, em 2007, com destaque nos prazos para o crédito pessoal, que passou de 180 dias, em 2000, para 460, em 2007. Para as pessoas jurídicas, o prazo total passou de 211 dias, em 2000, para 275 dias, em 2007, com destaque para os prazos da modalidade de crédito conhecida como capital de giro, que passou de 161 dias, em 2000, para 436, em 2007. A inadimplência superior a 90 dias permaneceu estável nos últimos 7 anos, apresentando uma leve queda para as pessoas jurídicas, de 5,6%, em 2000, para 2%, em 2007, e uma elevação para as pessoas físicas, de 5,4%, em 2000, para 7%, em 2007. A queda nos índices de inadimplência para as pessoas jurídicas provavelmente deve-se a nova lei de falências e concordatas, assim como a elevação da inadimplência para pessoas físicas, em grande parte, deve-se a uma elevação dos empréstimos de maior risco na composição da carteira de crédito.
Sergio Leusin Jr.
Assessoria Econômica Federasul/ACPA
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