Sindicatos têm enviados notificações para empresas em tom ameaçador exigindo o pagamento de contribuições mediante os mais variados e criativos argumentos.
Todos estes argumentos são inválidos, não importando quais sejam.
A única forma legal de se exigir uma contribuição sindical após a Reforma Trabalhista é no caso da empresa receber uma intimação de liminar. Neste caso, a justiça do trabalho não envia boletos para pagamento tampouco recebe valores mediante oficial de justiça ou carteiro. Acaso a empresa receba intimação, deverá procurar o seu advogado para as providências cabíveis.
Por fim, cabe ressaltar que a empresa, por força do art. 462 da CLT, é proibida de efetuar descontos no salário do funcionário sem expressa concordância dele por escrito, não podendo obrigá-lo a assinar autorização por mera cautela, sob pena de devolução de valores e punições por parte dos órgãos fiscalizadores.
A FEDERASUL atuou em favor da Reforma Trabalhista e continuará trabalhando para que as relações de trabalho no Brasil sejam favoráveis ao crescimento econômico do País.
Adalberto Bueno
Membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL, especialista em Direito do Trabalho